
O decreto assinado pelo prefeito Abilio Brunini (PL), que destituiu a Associação dos Feirantes do Mercado Municipal do Porto e determinou uma série de requisitos para permissão remunerada do uso do espaço pelos feirantes, criou um conselho gestor da feira, com 30 membros, composto por representantes do Poder Público e permissionários.
Rennan Oliveira/Prefeitura de Cuiabá
O chefe do Executivo publicou o decreto nesta segunda-feira (24), com a ideia de acabar com o que chamou de poder paralelo e de falta de transparência.
De acordo com o documento, o termo de permissão exige requisitos relacionados a espaço público nos últimos três anos, no mínimo: comprovante da concessão e do o pagamento da taxa para ocupação do solo; histórico de contribuinte da Secretaria Municipal de Fazenda; licenças necessárias e certidão negativa de débitos municipais.
O prazo de vigência do Termo Provisório de Permissão é de 6 meses, podendo ser prorrogado.
O Conselho Gestor será composto por: Membros indicados por representantes do Poder Público, das seguintes pastas Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico; Secretaria Municipal de Agricultura e Trabalho; Secretaria Municipal de Saúde/Vigilância Sanitária; Secretaria Municipal de Ordem Pública; Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos; Procuradoria-Geral do Município; Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Economia; Secretaria Municipal de Segurança Pública; Câmara Municipal de Cuiabá.
E por representantes dos permissionários do seguintes setores: Lanchonetes e restaurantes; Açougues; Pescado; Aves abatidas; Frutas; Legumes, verduras e hortaliças; Frios, lacticínios e conservas;
Doces e queijos; Produtos regionais; Condimentos e seu respectivo suplente; Raízes; Cereais, grãos e farinhas; Ovos; Rações e similares; Flores e plantas ornamentais; Confecções e utensílios domésticos.
Os membros representantes do Conselho serão nomeados por Abilio. A participação dos representantes no Conselho não será remunerada ou
indenizada.
Rennan Oliveira/Prefeitura de Cuiabá
Função do Conselho
Cabe ao Conselho Gestor emitir opinião sobre os temas que forem formalmente levados ao seu conhecimento e que digam respeito às atividades do mercado, notadamente quanto ao seu funcionamento, gestão, uso, organização, segurança, limpeza, questões sanitárias e à observância dos direitos dos consumidores.
O Conselho será presidido pelo Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, Fernando Medeiros, sendo o seu vice-presidente o Secretário Adjunto de Turismo e Desenvolvimento Econômico.
As responsabilidades administrativas relacionadas aos serviços necessários
para a organização e manutenção das áreas comuns do Mercado Municipal, inclusive os serviços de higiene, limpeza, segurança, ficam a cargo da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, a qual demandará as secretarias municipais competentes.
A responsabilidade pela fiscalização do cumprimento das normas federais, estaduais e municipais pelos permissionários fica à cargo das demais Secretarias Municipais, de acordo com as suas respectivas competências.
Os permissionários são responsáveis pela manutenção, higienização, limpeza, segurança e demais obrigações que afetam a área interna do espaço público. As permissões de uso estão sujeitas ao pagamento da taxa de uso e ocupação de solo, que será expressa em Unidade Padrão Fiscal do Município
É proibida a sublocação, o empréstimo, arrendamento ou meio similar de repasse do espaço objeto da permissão de uso.
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