
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou estender o auxílio-fardamento de R$ 1.220 a todos os servidores penitenciários de Mato Grosso. A decisão é dessa quarta-feira (19).
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso (Sindispen-MT), que pedia que o Estado pagasse a todos os funcionários públicos em atividade o referido auxílio, que deveria ser fornecido mediante repasse direto na folha de pagamento.
Reprodução
No pedido, o Sindispen argumentou que o Estado contrariou o princípio da isonomia ao limitar o pagamento aos policiais penais, por isso pediu que o benefício fosse estendido. O Ministério Público se posicionou contra a demanda do sindicato e opinou pela improcedência dos pedidos.
Em sua decisão, o magistrado entendeu que o princípio invocado na ação não autoriza a concessão indiscriminada de benefícios a categorias que não estejam expressamente contempladas pela legislação vigente.
“Na realidade, a igualdade jurídica exige que situações equivalentes recebam o mesmo tratamento, ao passo que qualquer diferenciação legítima deve estar fundamentada em previsão normativa e razões objetivas. Assim, a concessão de vantagens funcionais ou benefícios pecuniários depende de previsão legal específica, sendo vedado ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo para estender direitos a situações não abrangidas pela norma”, diz em trecho.
Entre na comunidade de WhatsApp do Rdnews e receba notícias em tempo real . (CLIQUE AQUI)

Faça um comentário