
A Justiça Eleitoral extinguiu um processo movido pelo candidato a prefeito de Sorriso, Alei Fernandes (União Brasil), barrando sua tentativa de “tirar de cena” conteúdos que divulgavam notícias sobre uma suposta fraude ocorrida no Banco Agro, instituição de sua propriedade, na cidade de Sorriso.
Na decisão desta sexta-feira (20), a juíza Emanuelle Chiaradia Navarro, da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, negou o pedido de Alei de exclusão dos conteúdos e anulou o processo, pela ausência dos requisitos básicos para o ajuizamento da ação, citando falta de provas que sustentassem as alegações do candidato.
Segundo a sentença, a ação não tinha elementos essenciais, como a comprovação de que os conteúdos veiculados eram, de fato, inverídicos e ofensivos, o que inviabilizou qualquer medida judicial contra as publicações.
“A parte autora, em petição inicial, narra que houve a divulgação de vídeo em aplicativo de mensagens WhatsApp, não realizou a degravação do vídeo, não juntou o suposto vídeo e anexou no corpo da Inicial (ID 123042405) capturas de tela que serviriam de prova da divulgação de propaganda eleitoral irregular e notícia sabidamente inverídica. Nesse sentido, não consta nos autos requisitos de autenticidade e integridade das provas apresentadas, necessários e exigidos”, diz trecho da decisão.
Além disso, a magistrada argumentou que as capturas de telas apresentadas pelo requerente não possuem autenticação eletrônica, não sendo suficientes para comprovar a autoria da mensagem impugnada.
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