Prejudicar abastecimento em VG para vender água é terrorismo, diz Flávia

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), considera os atos de sabotagem contra o sistema de distribuição de água da cidade como “terrorismo” e reforçou que quer saber quem são os autores da investida criminosa. Cerca de 10 boletins de ocorrência foram registrados somente neste ano, por furto e vandalismo.

Rodinei Crescêncio

A gestora citou que, em alguns casos, equipes do Departamento de Água e Esgoto (DAE-VG) realizam a manobra de liberação do abastecimento para algumas regiões, contudo, horas depois, ocorre o “desligamento”, sem qualquer tipo de autorização do DAE, prejudicando os moradores. Ela detonou o fato de pessoas tentarem obter vantagens em cima da dor dos várzea-grandenses.

“Eu quero saber quem são os responsáveis. Isso não é uma sabotagem com a política da Flávia Moretti, não é com a Prefeitura de Várzea Grande, é contra o cidadão. Para mim é terrorismo, é um absurdo você fazer fechamento de água para poder vender água”, disparou, durante entrevista à Rádio Cultura.

O caso está sendo apurado. Nesta sexta-feira (14), o governador Mauro Mendes (União Brasil) pediu empenho da Polícia Judiciária Civil e da Secretaria de Estado Segurança Pública (Sesp), para identificar e localizar os possíveis autores. Segundo a prefeita, além da estrutura defasada que herdou, não pode tolerar ações criminosas para prejudicar sua adminitração.

“O boicote aconteceu com manobras fechadas, que eu não sei quem fechou. Com roubo de bombas, de cabos, e aí, é vandalismo”, sinalizou

Por fim, ela destacou que, historicamente, muitos pontos sensíveis operados pelo DAE, não possuíam câmeras de videomonitoramento e sequer segurança, assim como a própria Prefeitura: “Eu peguei uma Prefeitura degradada. Não tem câmera no Paço Municipal. Nas áreas sensíveis do DAE não tinha segurança, ainda estou cadastrando no Vigia Mais MT os pontos sensíveis para que dê transparência”.

No Brasil, conforme a lei n° 13.260, de 16 de março de 2016, o termo “terrorismo” consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

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Link da Matéria – via RD News

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