
A Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu um parecer contrário à Lei nº 12.653/2024, que alterou a Lei nº 8.830/2008, permitindo o acesso da pecuária extensiva nas Áreas de Preservação Permanente (APP) da Planície Alagável, localizada no Pantanal mato-grossense.
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido Verde (PV), ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), argumentou que a contestação apresentada pelo PV é genérica e não aborda especificamente o conjunto de normas envolvidas. Além disso, destacou que a petição inicial não explica claramente a relação entre as normas e os motivos da inconstitucionalidade. Arquivo Pessoal/Eveline Baptistella
Foto do Pantanal registrada pela pesquisadora Eveline Baptistella, entre 2018 e 2020
Entretanto, Zanin entendeu que a lei estadual permite intervenções em Áreas de Preservação Permanente e de reserva legal que “não encontram respaldo nas normas gerais federais, resultando em menor proteção ambiental”.
“O novo regime instituído no Estado de Mato Grosso tem potencial protetivo inferior ao que o Código Florestal dedica às áreas de proteção permanente, reguladas nos arts. 6º a 9º da norma geral federal”, afirmou o ministro.
Zanin mencionou o Código Florestal, que determina a quantidade mínima de áreas com vegetação nativa que devem ser preservadas, dependendo da localização do imóvel. A lei exige a conservação dessas áreas, mas permite seu uso econômico, desde que seja feito de forma sustentável e com autorização do órgão responsável. Isso pode incluir o manejo da vegetação para consumo próprio na propriedade ou para exploração comercial, desde que siga as regras ambientais.
“O diploma mato-grossense questionado imiscui-se no regramento geral editado pela União, ao estabelecer regras próprias para as áreas de preservação permanente e de reserva legal no Mato Grosso, permitindo intervenções contrárias aos princípios da precaução e da prevenção, como o acesso para pecuária extensiva e a prática de roçada para a redução de biomassa vegetal combustível”, diz trecho do parecer.
Embora o parecer seja contrário, o mesmo não tem o poder de extinguir a lei automaticamente. O parecer da PGR é uma opinião técnica e jurídica que auxilia o STF na tomada de decisão, mas não tem efeito vinculante. A lei só deixa de ter validade se o STF julgar a ADI procedente e declarar a inconstitucionalidade da norma. Até que isso aconteça, a lei continuará em vigor.
Mudança da lei
Conforme publicado pelo , o governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou a alteração na Lei nº 8.830/2008, que foi publicada no Diário Oficial, dia 20 de setembro de 2024.
A alteração prevê que as áreas consideradas APPs na Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso e que possuam pastagens nativas poderão ter o acesso para a pecuária extensiva e a prática de roçada “visando à redução de biomassa vegetal combustível e os riscos de incêndios florestais, desde que não provoque degradação, sendo vedada a substituição por gramínea exótica”.
Quanto ao exercício de atividades de médio e/ou alto impacto ambiental, nas áreas rurais da Planície Alagável, Mauro Mendes determinou que somente poderá ser licenciada em casos de utilidade pública e interesse social, tais como: ecoturismo e turismo rural; posto de abastecimento de combustível, na forma do regulamento; supressão de vegetação respeitados os limites legais; e manejo, triagem, reabilitação e tratamento da fauna silvestre.
A mudança também contempla a permissão de ribeirinhos e sedes de fazendas, que poderão habitar áreas de capão e de mata ciliar, “vedadas a supressão dos murundus [montes de terra] e intervenções que impeçam o fluxo da água”.
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