Zuquim diz que vale ceia era para necessidades nutricionais com dignidade

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, justificou por meio de ofício que o auxílio-alimentação, que ficou conhecido como “vale-ceia” , recebido pelos 317 magistrados, no final do ano passado, teve a intenção de garantir as “necessidades nutricionais diárias com dignidade” aos servidores e juízes.

O ofício foi encaminhado na última sexta-feira (07), em resposta ao pedido de informações sobre o “vale-ceia”, feito pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin, destinado ao TJMT e à Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), no dia 1º de fevereiro. Alair Ribeiro/TJMT

Ex-presidente do Tribunal de Justiça Clarice Claudino e atual  chefe do Poder Judiciário de MT José Zuquim

Zuquim elencou cinco justificativas sobre o pagamento do auxílio-alimentação, sendo elas: “Vale-ceia” restrito a dezembro de 2024

 

De acordo com o presidente do TJ, o auxílio, estabelecido pela então presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, determinou, “de forma excepcional e restrita ao mês de dezembro de 2024”, o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores e magistrados ativos do Poder Judiciário, no montante de pouco mais de R$ 10 mil. Zuquim disse ainda que a magnitude do auxílio não se distorce dos padrões adotados em outros tribunais.

“Esclareço, por oportuno, que, embora o Provimento TJMT/CM n. 36/2024 tenha fixado o auxílio-alimentação em R$ 10.055, os servidores e magistrados ativos já percebem, ordinariamente, auxílio-alimentação no valor de R$ 2.055 mensais. Assim, o acréscimo concedido exclusivamente para o mês de dezembro/2024 foi de R$ 8 mil, montante utilizado como base para a restituição”, esclareceu o presidente.  Ajuste orçamentário

 

De acordo com o presidente do TJMT, há limitações dentro da conjuntura orçamentário-financeira que, frequentemente, inviabilizam a concessão de reajustes contínuos e permanentes. Segundo ele, o aumento do auxílio foi possível devido à “identificação de espaço orçamentário” no final do exercício financeiro de 2024, que permitiu “correções pontuais” que não poderiam ser implementadas de forma definitiva em 2025, destacando que “não se pode assumir compromissos definitivos sem o devido respaldo orçamentário e financeiro sólido e perene”.

Zuquim defendeu também que, caso o reajuste fosse distribuído ao longo do ano, o valor extra resultaria em um aumento de aproximadamente R$ 650 por mês, representando 30% do auxílio habitual, sendo, segundo o presidente do TJ, “caracterizando-se, portanto, como uma adequação”. “Assegurar necessidades nutricionais diárias”  

 

O presidente enfatizou que a intenção da Administração era garantir que o “vale-ceia” cobrisse dignamente as despesas alimentares dos servidores e magistrados, assegurando a cobertura das necessidades nutricionais diárias.

“Tal benefício não deve se limitar a um mero caráter formal, mas sim assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana, com dignidade, equilíbrio e em conformidade com as boas práticas alimentares”, apontou Zuquim. Adequação ao salário mínimo

 

Zuquim mencionou que a própria Constituição Federal estabelece que o salário-mínimo deve atender com dignidade às necessidades vitais do trabalhador e sua família, incluindo alimentação, saúde, e outros aspectos essenciais.

“Em razão disso, é ainda mais evidente que o Poder Judiciário tem o dever de garantir aos seus servidores e magistrados o pleno atendimento dos princípios constitucionais no que diz respeito aos subsídios e demais verbas a que fazem jus”, declarou. Outros tribunais

 

O presidente mencionou que o valor pago aos servidores, que antes era de R$ 1900 foi reajustado para R$ R$ 2.055, o que, segundo Zuquim, é considerado razoável  e não destoa dos valores praticados por outros tribunais estaduais brasileiros, que variam entre R$ 2.200 e R$ 3 mil.

“Diante desse contexto, conclui-se, de forma incontestável, pela estrita legalidade do pagamento idealizado por esta Corte Estadual, o qual teve como finalidade única assegurar o cumprimento integral da função a que se destina o auxílio-alimentação, sem destoar de valores praticados por outros tribunais estaduais brasileiros”, pontuou.

CNJ determinou devolução

No final de dezembro de 2024, a então presidente TJ, Clarice Claudino, acatou a decisão do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e determinou que os magistrados e servidores devolvessem o “vale-ceia” . Por meio de nota, o TJMT informou que, os magistrados deveriam realizar a devolução em parcela única, diretamente na conta do TJMT. Os valores já foram restituídos.

Já para os servidores foi informada ao Corregedor Nacional de Justiça a proposta de pagamento parcelado, em 18 vezes, com desconto em folha.

Mauro Campbell abriu um procedimento interno para apurar o pagamento do benefício, destacando o impacto de R$ 2,7 milhões somente com o pagamento aos magistrados.

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Link da Matéria – via RD News

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