
O juiz Anderson Candiotto da 4ª Vara Cível de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) impediu a interdição do “mercadinho” que atende aos presos do Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS). A decisão é dessa quarta-feira (05) e atende ao pedido da Defensoria Pública. Caso a determinação não seja cumprida, o magistrado estabeleceu multa diária ao Estado.
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No dia 20 de janeiro, o governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei Estadual nº 12.792/2025, que visa o combate de produtos ilícitos, e determinou a proibição do funcionamento de mercados e estabelecimentos semelhantes que não estejam em conformidade com a norma.
Em ação civil pública com pedido de tutela antecipada, a Defensoria Pública de Mato Grosso alegou que o mercadinho do CRS é administrado pelo Conselho da Comunidade, se alinha com a Lei de Execuções Penais e a norma sancionada pelo governador não se aplica a ele.
A defensoria argumentou que o mercadinho vende produtos básicos de higiene e alimentação aos presos, suprindo a falta desses itens que não são fornecidos pela administração estadual, como sabonetes, pasta de dente, papel higiênico, itens de alimentos, entre outros. Os produtos vendidos são permitidos pela direção do presídio.
O juiz compartilhou do entendimento da Defensoria Pública e citou que a lei estadual não pode sobrepor a Lei de Execuções Penais, o que caracteriza aparente inconstitucionalidade.
Ainda salientou que a privação de itens essenciais para os detentos pode impactar diretamente na assistência material dos presos, “em especial em relação a itens alimentares e de higiene, comprometendo a saúde e dignidade dos reclusos, além da ressocialização e a fonte de renda daqueles que laboram diretamente no mercado”, diz trecho.
“Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela de urgência para que o Estado do Mato Grosso se abstenha de interditar o mercado administrado pelo Conselho da Comunidade de Sorriso, garantindo o pleno funcionamento do estabelecimento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, até ulterior decisão final”, decidiu.
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