
Rodinei Crescêncio/Rdnews
O embargo ambiental é uma medida utilizada pelos órgãos ambientais para interromper atividades consideradas irregulares ou potencialmente danosas ao meio ambiente. Essa restrição não apenas paralisa a atividade econômica, mas também compromete o acesso ao crédito rural, essencial para a manutenção do setor agropecuário, resultando em impactos econômicos significativos para os produtores e para a sociedade.
De acordo com o artigo 78-A do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é condição essencial para a concessão de crédito rural. A regulamentação dessa concessão está disciplinada por algumas normas, entre elas, as Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5.158/2024 e nº 5.193/2024. “ Pequenos e médios produtores podem sofrer restrições financeiras severas por infrações menores, prejudicando suas atividades e impactando toda a cadeia produtiva”
Nessa seara, a Resolução CMN nº 5.158/2024 trata da proibição de crédito rural para imóveis ocupados por povos e comunidades tradicionais e assentamentos da reforma agrária que tenham embargos ambientais. Já a Resolução CMN nº 5.193/2024 veda a concessão de crédito rural para empreendimentos situados em imóveis embargados pelo IBAMA devido a desmatamento ilegal, permitindo crédito apenas para a recuperação da vegetação nativa, desde que cumpridos determinados requisitos.
Contudo, essas normas apresentam lacunas e desafios práticos. O procedimento de regularização ambiental enfrenta vários desafios, como ausência de sistema efetivo, burocracia excessiva e morosidade, dificultando assim que os produtores alcancem a regularização ambiental de seus imóveis.
Além disso, as normativas atuais não diferenciam o grau das infrações ambientais, aplicando sanções uniformes independentemente da gravidade da conduta. Assim, pequenos e médios produtores podem sofrer restrições financeiras severas por infrações menores, prejudicando suas atividades e impactando toda a cadeia produtiva.
Para mitigar esses impactos, é fundamental aprimorar os mecanismos de autuação ambiental, tornando-os mais seguros e condizentes com a realidade dos imóveis, bem como, tornar mais eficiente e célere o procedimento de regularização ambiental.
A implementação de programas de incentivo à regularização, com financiamentos específicos para recuperação ambiental e certificação de boas práticas, também seria uma solução viável para minimizar os impactos econômicos das restrições ao crédito rural.
Por fim, os produtores devem sempre buscar adotar boas práticas ambientais, para minimizar riscos e garantir maior segurança jurídica para suas atividades, conciliando produção e sustentabilidade de forma equilibrada.
O fortalecimento das políticas públicas, associado a uma regulamentação mais justa e acessível, é essencial para garantir que a proteção ambiental ocorra sem comprometer a viabilidade econômica do setor agropecuário, promovendo um equilíbrio entre preservação ambiental e desenvolvimento produtivo.
Ana Lacerda é advogada do escritório Advocacia Lacerda e escreve exclusivamente nesta coluna às quartas-feiras. E-mail: analacerda@advocacialacerda.com. Site: www.advocacialacerda.com

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