
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concebeu a Sandro da Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, apontado como suposto líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, o direito de receber visitas da “primeira-dama”, Thaisa Souza de Almeida, sua esposa, na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.
A decisão é de 28 de janeiro e derruba a determinação anterior, que proibia contato entre o casal. Os magistrados da 1ª Câmara seguiram o voto do relator, desembargador Orlando Perri, e permitiram o contato do casal na cadeia. Para eles, o direito de visita tem objetivo de ressocialização do condenado e, apesar de lícita, não é razoável nem proporcional que a restrição dure indefinidamente.
Desde maio do ano passado as visitas de Thaisa estavam suspensas . Em setembro, o juiz Geraldo Fidelis autorizou as visitas a cada três meses. Na época, o magistrado entendeu que a legislação brasileira assegura a todos os presos o direito de receber visitas de familiares.
Montagem/Reprodução
Além disso, Fidelis apontou que o réu só poderá pedir a progressão do regime de sua pena em junho de 2045 e o livramento condicionado em novembro de 2112, “restando ainda aproximadamente 10 anos para o implemento do total de 30 anos ininterrupto de prisão”.
O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido e entrou com recurso e alegou que Thaisa é acusada de lavar dinheiro para o Comando Vermelho e que as visitas dela implicariam riscos à segurança e à ordem pública.
O desembargador Orlando Perri, relator do caso, considerou a importância do contato familiar para ressocialização. Além disso, apontou a suspensão das visitas já durava certa de 8 meses e que Thaisa já havia cumprido integralmente sua condenação, que teve extinta a punibilidade em 2024.
Por conta disso, votou a favor da volta das visitas. O entendimento foi compartilhado pelos outros magistrados, que votaram, de forma unânime, para negar o recurso do recurso do Ministério Público e restabelecer as visitas de Thaisa Souza de Almeida a Sandro Louco.
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