Justiça atende MP e determina que escola seja reaberta em até 72 horas

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A Escola Estadual Denis de Manerich de Oliveira, localizada em Alto Taquari (479 km ao Sul), deverá ser reativada em até 72 horas, de acordo com decisão liminar obtida pela promotoria de Justiça do município. O prazo curto vem devido à proximidade com o ano letivo após a decisão do Estado de Mato Grosso em desativar a unidade de ensino. Caso as medidas não sejam cumpridas, uma multa no valor de até R$ 300 mil pode ser aplicada.

 

A decisão liminar garante também a matrícula para todos os interessados e o fornecimento de professores e servidores em quantidade adequada. O prazo de apenas 3 dias é em razão da proximidade do início do ano letivo.

 

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De acordo com o promotor de Justiça Frederico César Batista Ribeiro, responsável por ajuizar a Ação Civil Pública, foi apurado que o Estado decidiu, de forma inidividual, sobre o fechamento da Escola Estadual Dennis Manerich. Não houve reunião com os pais de alunos quanto ao fechamento da unidade escolar.

 

Os depoimentos colhidos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) apontaram também que a Escola Carlos Irrigaray Filho, para onde os alunos seriam alocados, não possui condições estruturais para receber todos os estudantes. Por fim, foi apurado que os alunos com deficiência serão prejudicados, pois não ficou comprovado que haverá atendimento especializado na nova escola.

 

A situação chegou até o órgão por meio de denúncias dos responsáveis pelos estudantes e de um abaixo-assinado pela permanência da escola em funcionamento.

 

Ao questionar a Diretoria Regional de Educação (DRE) de Rondonópolis, a direção da escola e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) sobre o fechamento da escola, a 3ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia não obteve respostas convincentes.

 

“Assim como a comunidade escolar não foi esclarecida do porquê da decisão de fechar a escola com melhor avaliação pedagógica, o Estado não respondeu ao Ministério Público quais os critérios técnicos e os estudos que levaram a tomar essa decisão”, argumentou Ribeiro.

 

A pedido do MPMT, ficou estabelecido que seja realizado amplo debate com a comunidade, com a participação efetiva do Conselho Municipal de Educação e outras entidades interessadas, acerca das alternativas de manutenção da escola ou de alocação dos alunos em outro estabelecimento de ensino. No prazo de 30 dias, o Estado deverá apresentar estudos técnicos comprovando que o fechamento da escola estadual é favorável aos alunos do ponto de vista logístico, psicológico, cultural, social e pedagógico.

 

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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