
A juíza Michelle Trombini Saliba, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, determinou que a empresa Rumo Malha Norte S/A deverá disponibilizar refeições (café da manhã, almoço ou jantar), água potável e banheiros químicos aos caminhoneiros que aguardarem mais de 5h pelos serviços de carga e descarga, nos pátios ou áreas alugadas pela empresa para este tipo de serviço. A decisão foi proferida neste sábado (1º).
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR), após o caso, publicado pelo , em que caminhoneiros formaram uma fila de 10 km para descarregar as cargas no terminal da Rumo, em Rondonópolis, devido a dificuldades operacionais da empresa, mantendo os caminhoneiros em espera para carga e descarga de 2 a 4 dias, sem fornecer condições de higiene, alimentação e água potável, mesmo “sem a previsão concreta de atendimento”.
Em nota, a Rumo ressalta que neste momento não há registro de filas de caminhões na BR-163, bem como no interior e nas proximidades do Terminal de Rondonópolis. “A Rumo destaca ainda que em situações pontuais de concentração de veículos, o fornecimento de água, alimentação e acesso a banheiros já são disponibilizados aos motoristas”.
Reproução/Facebook
O sindicato destacou o que classifica como negligência por parte da Rumo o que teria comprometido a segurança e o bem-estar dos motoristas, além de “intensificar o caos logístico e afetar toda a cadeia de transporte rodoviário”.
Em sua decisão, a magistrada entendeu que um meio ambiente de trabalho seguro e adequado não se limita ao empregado subordinado, abrangendo a todos os que participam de uma organização empresarial, “independente da natureza jurídica da relação”.
“Assim, o que se evidencia da situação é que os trabalhadores estão, durante sua jornada de trabalho, submetidos à condições indignas de labor em vista da suposta ineficiência da empresa Rumo em dar vazão às suas atividades”, apontou a juíza.
Diante disso, a magistrada determinou que a Rumo forneça refeições (café da manhã, almoço ou jantar), água potável e banheiros químicos aos caminhoneiros que aguardarem mais de 5h pelos serviços de carga e descarga, destacando que os banheiros devem ser higienizados ao longo de todo o dia.
A juíza determinou ainda que a empresa deverá cumprir a determinação 1h após o recebimento da notificação, sob pena diária de R$ 200 mil. Decisão ainda cabe recurso.
Entre na comunidade de WhatsApp do Rdnews e receba notícias em tempo real . (CLIQUE AQUI)

Faça um comentário