
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o prefeito de Canarara Fabio Faria (MDB), o vice-prefeito Vilson Biguelini (União Brasil), a secretaria municipal de Administração Eliane Felten e a empresa CRG Construções Eirelli-EPP por ato de improbidade administrativa pelo superfaturamento das obras de construção e reconstrução de oito pontes de madeira na zona rural do município. A ação, proposta no último dia 30 de abril, é assinada pela promotora de Justiça Carla Marques Salati. Reprodução
Prefeito de Canarana Fabio Faria e vice Vilson Biguellini são denunciados pelo MPE pelo superfaturamento da construção e reforma de pontes de madeira
O MPE requer que os denunciados sejam condenados por ato de improbidade administrativa. Além disso, solicita bloqueio de bens para ressarcimento ao erário.
Segundo o MPE, Vilson Biguellini, requisitou a contratação dos serviços de reforma e reconstrução de pontes do município, e indicou o pregão presencial como modalidade de licitação, sem demonstrar a inviabilidade de utilização do pregão eletrônico, além de se apoiar em orçamento estimativo de preço com sobrepreço/superfaturado. Reprodução
Secreetária de Administração de Canarana Elaine Feltes
Já Eliane Felten, sem diligência, acatou a sugestão de preço do secretário municipal de Obras, Estradas e Rodagens, sem realizar a estimativa correta dos itens a serem licitados e sem observar seus valores de mercado, dando aval ao orçamento estimativo de preço já com sobrepreço/superfaturado.
O gestor municipal Fabio Faria, por sua vez, autorizou a realização de licitação na modalidade pregão presencial, ao invés da modalidade eletrônica, conforme a legislação. Além disso, homologou a licitação, adjudicou o objeto e celebrou os contratos, além de ter efetuado os pagamento pelos serviços com sobrepreço/superfaturamento da importância de mais de R$ 49, 3 mil, causando danos ao erário público.
O MPE ainda diz que a empresa C.R.G. Construções Eireli – EPP, terceira requerida, foi a grande beneficiada do ato ímprobo, devendo, por isso, também ser responsabilizada, pois a partir do momento em que se preteriu o pregão eletrônico em favor do pregão presencial, foi a única empresa que compareceu ao local e ofertou lances, superfaturados, sagrando-se vencedora de todos os lotes.
Além disso, O MPE aponta que o Município efetuou o pagamento de R$ 82,7 mil construção de seis almoxarifados nos canteiros de obras, que não foram construídos pela CRG Construções Eirelli-EPP.
“Neste contexto, necessário se torna o ressarcimento ao erário da importância de R$ 82.771,56 (oitenta e dois mil, setecentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos) atualizados monetariamente a partir do desembolso pelo Município com a devida atualização monetária e juros de mora”, diz trecho da ação do MPE.
Por fim, o MPE requer o ressarcimento de R$ 1321 mil ao Município de Canarana através do bloqueio de bens dos requeridos. Pede ainda que paguem as custas processuais e honorários de sucumbência.
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Por fim, o MPE pede a condenação por improbidade administrativa e a suspensão dos direitos políticos dos requeridos, além da proibição de contratar com o poder público.

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