Condenada de MT alega depressão, mas Moraes revoga prisão domiciliar

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, indeferiu o pedido de prisão domiciliar a professora Maria do Carmo da Silva, de Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá), condenada a 14 anos de prisão, em regime-fechado por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. 

A professora responde pelos seguintes crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; Golpe de Estado; dano qualificado; deterioração do Patrimônio tombado; associação criminosa armada. Maria do Carmo também foi condenada ao pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 30 milhões a ser adimplido de forma solidária pelos demais condenados. Agência Brasil/Montagem Rdnews

No detalhe: Maria do Carmo da Silva.

Conforme publicado pelo , em julho de 2024, Moraes havia convertido a prisão preventiva da bolsonarista em domiciliar , com uso de tornozeleira eletrônica, para tratamento de saúde, devido ao quadro de depressão grave, Transtorno de Estresse Pós-traumático (TEPT), pensamentos com “fugas de ideias”, ideação suicida, além de lesões na cabeça devido a golpes auto infligidos.

“Importante salientar que a periciada se apresenta com risco de autoagressividade grave, sendo indicado Medida de Segurança em internação hospitalar em caráter de urgência”, disse trecho do laudo pericial à época.

No final do ano passado, o STF certificou o trânsito em julgado da condenação de Maria do Carmo, cuja defesa, no último dia 12 deste mês solicitou a continuidade da prisão domiciliar “tendo em vista a degradação da condição de saúde psíquica da ré”. Entretanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu pelo indeferimento, destacando que, apesar de grave, o estado de saúde de Maria do Carmo não é do tipo que não pode ser responsabilizada criminalmente, ou seja, ela tinha consciência de seus atos quando cometeu os crimes.

“Desse modo, o recomendado para Maria do Carmo da Silva é a continuação, na unidade prisional na qual se encontra lotada, do tratamento determinado por acompanhamento realizado com psiquiatra e psicólogo, consistente em uso de sertralina 50 mg e quetiapina 50 mg”, manifestou-se a PGR.

Em sua decisão, Moraes destacou também que a bolsonarista não preenche os requisito, previstos em lei, para permanecer em prisão domiciliar, pois, primeiramente, foi condenado a 14 anos em regime-fechado inicialmente, sendo que a domiciliar exige regime-aberto.

“Verifico que a ré Maria do Carmo da Silva não faz jus à prisão domiciliar, uma vez que não preenche os requisitos previstos no artigo 117 da Lei de Execução Penal (LEP), pois não possui mais de setenta anos, não está acometida de doença grave, assim como não comprovou possuir filho menor ou deficiente físico ou mental, e não se amolda à hipótese de gestante”, concluiu o ministro que negou a continuidade da prisão domiciliar da bolsonarista.

 

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Link da Matéria – via RD News

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