
O advogado Leonardo Bernazzolli, presidente do Conselho da Comunidade da Execução Penal da Comarca de Cuiabá e Várzea Grande, criticou o projeto de lei que visa acabar com o “turismo sexual ” dentro dos presídios de Mato Grosso, impedindo que presos tenham visitas íntimas com garotas de programa. Para ele, o Estado tem “coisas mais importantes para tratar dentro do sistema penitenciário do que se preocupar com a atividade sexual de detentos”.
Annie Souza/Rdnews
A Lei 12.792 de 2025 foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) na última terça-feira (21). Ela é oriunda da “Lei de Tolerância Zero” ao crime organizado e estabelece novas regras de funcionamento nos presídios de Mato Grosso com o objetivo de fortalecer o combate ao Comando Vermelho, Primeiro Comando da Capital (PCC), Tropa do Castelar, B40 e outras facções criminosas.
Um dos assuntos “mais importantes” que merecia figurar na agenda do Estado, segundo Bernazzolli – que já foi presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT) – trata-se de denúncias de estupro dentro do sistema penitenciário. “Se o Estado está preocupado tanto com relação à impossibilidade da prostituição, o Estado deveria também coibir os estupros regulares que são realizados dentro das unidades prisionais. Se vamos falar de sexualidade, vamos abordar toda a temática”, dispara.
“ Não vai poder prostituta, beleza, mas e o estupro? E o cara que é estuprado lá toda semana?”
“Não vai poder prostituta, beleza, mas e o estupro? E o cara que é estuprado lá toda semana? Nós entrevistamos uma pessoa essa semana que está sendo violentada todos os dias”, acrescenta. “Eu creio que, culturalmente, isso [visitas íntimas com garotas de programa] sempre foi aceito dentro da unidade. É uma questão muito íntima e muito delicada para se debater”, completa.
Outro ponto levantado pelo advogado especialista em execução penal é sobre como o Estado vai fazer para categorizar a intimidade do visitante com o preso. Para ele, hoje em dia existem várias relações informais que podem acabar sendo invalidadas nos critérios para realizar a visita íntima.
“Eu não sei se o Estado tem aferição para dizer qual a importância da pessoa que está indo lá. A gente sabe que tem uma quantidade enorme de relacionamentos informais. Se ela tem uma relação de intimidade com aquele preso e não seja uma relação formal, eu não vejo como negar [a visita]. Até mesmo porque a bigamia, não é um crime. Então, se o reeducando tiver duas, três namoradas, paciência. Elas têm o direito de entrar”, destaca. “ A bigamia, não é um crime. Então, se o reeducando tiver duas, três namoradas, paciência. Elas têm o direito de entrar”
Por fim, Bernazzolli elogiou o trecho que determina que as visitas íntimas sejam feitas em locais específicos para os detentos, garantindo que elas não aconteçam em celas comuns. As unidades prisionais de Mato Grosso terão 30 dias para se adequar à legislação. A lei também regulamenta que as visitas devem ocorrer quinzenalmente, com duração de 2 horas. “Concordo que deve ser feito imediatamente”, afirma.
“O presídio tem que ter um local adequado para que o preso consiga falar com a sua cônjuge, com a sua esposa, com a seu namorada. Ele tem um lugar adequado e mais reservado, porque a visita é íntima. Dentro da cela não é preservada a intimidade dele de forma alguma”, acrescenta.
“Com relação a ser feita de 15 em 15 dias, eu vejo que não tem problema. Porque aí estamos falando dentro da norma de administração penitenciária. Pela segurança, não fazer todo dia. Esse período de 15 em 15 dias, inicialmente, deve se mostrar razoável”, termina.

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