
O juiz da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, Renato J. de A. C. Filho, negou nesta quinta-feira (06) o pedido de mandado de segurança impetrado pela ex-vereadora Fabiana Advogada (PSDB), que busca anular a sessão ordinária da Câmara Municipal que cassou o seu mandato pela segunda vez, alegando que ocorreu de forma ilegal.
Fabiana foi cassada por nove votos contra dois por quebra de decoro parlamentar. Ela já havia perdido o seu mandato em dezembro do ano passado por suposta atuação como advogada em ações contra o Município de Chapada dos Guimarães e em interesse próprio.
Na ocasião, a tucana recebeu a mesma quantidade de votos, incluindo alguns dos seus colegas de partido. Porém, a ex-parlamentar conseguiu reverter a cassação na justiça um mês depois, após serem identificados erros no processo.
Rodinei Crescêncio
Fabiana alegou no novo mandado de segurança que o processo de cassação do seu mandato ultrapassou o prazo legal de 90 dias, que não teve a chance de se defender adequadamente e que o processo não seguiu o procedimento correto conforme o Regimento Interno da Câmara.
Ao proferir a decisão, o magistrado disse que optou por não prosseguir com o caso da ex-parlamentar nesse processo porque já existe um recurso em fase avançada que trata dos mesmos assuntos e, dessa forma, não vê a necessidade de uma nova ação.
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