
O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sancionou a Lei 7.2082025, que define regras para a destinação, execução e fiscalização das emendas parlamentares apresentadas pelos vereadores, conforme previsto no artigo 100 da Lei Orgânica do Municipal. A nova legislação foi publicada na Gazeta Municipal da última sexta-feira (17).
A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, elaborada pela Gestão Emanuel Pinheiro (MDB) e sancionada pelo prefeito na semana passada, prevê R$ 2,4 milhões em emendas impositivas, indicadas por cada um dos 25 vereadores da legislatura passada, para serem pagas no exercício desde ano.
Rennan Oliveira
As emendas do próximo ano serão incluídas na LOA de 2026, que será elaborada pela gestão atual. A votação na Câmara de Cuiabá deve acontecer entre novembro e dezembro.
Segundo a nova lei, as emendas parlamentares ao orçamento devem respeitar o limite da receita corrente líquida realizada no ano anterior. O texto ainda determina que, caso os recursos destinados às emendas não forem usados ou registrados como “restos a pagar”, poderão ser redirecionados para cobrir outras despesas orçamentárias insuficientes.
Além disso, a lei estabelece que os valores destinados a cada emenda sejam suficientes para sua completa execução no mesmo exercício financeiro. Neste caso, o empenho das despesas deverá ser feito antes da assinatura de convênios ou termos de colaboração e fomento.
Conforme o texto sancionado por Abilio, organizações da sociedade civil que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) há pelo menos três anos estão dispensadas de chamamento público para acessar recursos provenientes de emendas. Para isso, precisam atender aos requisitos de regularidade.
De acordo com a lei, as emendas não precisam ser executadas se houver técnicos. Entre eles, a falta de um plano de trabalho, incompatibilidade do projeto com as diretrizes orçamentárias ou desistência do proponente. Caso isso ocorra, os vereadores poderão realocar os recursos seguindo os prazos e regras estabelecidas.
Afastamento ou cassação
Nos casos de afastamento ou perda do mandato do vereador, a lei garante o processamento das emendas aprovadas. Com isso, os recursos indicados continuem a ser executados, mesmo após o fim do exercício legislativo do autor.
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