
O Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa MT), emitiu uma nota sobre Projeto de Lei Complementar n°18/2024, aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que altera os critérios de identificação de biomas para utilização rural. Para o observatório, se sancionada, a lei possibilitará o desmatamento de 5,5 milhões de hectares de florestas, área equivalente a 15 vezes o tamanho do município de Cuiabá ou ao tamanho da Croácia.
O texto, de autoria do deputado estadual Nininho (PSD), permite que áreas antes classificadas como Amazônia passem a ser identificadas como Cerrado, sendo aprovado com 15 votos favoráveis e 8 contrários. RadamBrasil/IBGE
À esquerda, mapa com o tipo de vegetação em vigência no estado. À direita, mapa com o tipo de vegetação proposta pelo PL n°18/2024, aprovado pela ALMT.
“Áreas de tipologia florestal em meio ao bioma Cerrado não seriam mais identificadas como florestas, mudando a reserva legal de imóveis com esse tipo de vegetação de 80 para 35% da área total do imóvel. Essa mudança impacta 9,6 milhões de hectares, mais de 10% do território mato-grossense. A aprovação desse projeto de lei pelos deputados mato-grossenses (…) demonstra uma falta de comprometimento com as metas e compromissos ambientais assumidos pelo Estado”, apontou o Observa MT.
O Código Estadual de Meio Ambiente previa o uso do mapeamento do projeto RadamBrasil – programa de sensoriamento remoto que mapeou e estudou os recursos naturais do Brasil. Já pelo projeto aprovado, deverão ser considerados o Mapa de Vegetação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ajustado conforme o Manual Técnico da Vegetação Brasileira do IBGE, de atualização do ano de 2012.
“A mudança que chama mais atenção é trazida no Art. 62-B [do PLC]. Antes, a classificação da tipologia da vegetação a nível de imóvel rural era norteada pela fisionomia, estrutura da vegetação e/ou pela composição florística. Com a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), passa a ser utilizado apenas o conceito de bioma, associado a um outro critério exclusivo: altura das árvores para determinar se a vegetação da área é do tipo floresta ou cerrado”, diz trecho da nota.
Além disso, o Observatório destacou que o IBGE respondeu questionamentos da ALMT, sobre o projeto, afirmando que o texto não está adequado ao Mapa/Manual do IBGE ao qual o próprio projeto faz menção de utilizá-lo como base. A nota aponta a posição da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) que também se mostrou contrária ao texto aprovado.
JLSiqueira/ALMT
“Outro aspecto importante a ser considerado diz respeito às diferentes fitofisionomias do bioma Cerrado. Embora o Cerrado seja predominantemente uma savana, ele possui fitofisionomias que podem ser classificadas como florestas. Ignorar a existência desse tipo de vegetação em políticas públicas compromete a conservação de áreas de grande relevância ecológica”, afirmou.
Segundo o Observa MT, áreas de floresta dentro do bioma Cerrado, que atualmente são protegidas por normas mais restritivas, devido às suas características ecológicas, passarão a estar mais vulneráveis.
“A definição do que é floresta dentro do bioma baseada somente na altura das árvores é questionável, pois, deixa de considerar outras métricas relevantes (ex: densidade da vegetação e estrutura de dossel), que estão associadas à definição do IBGE, e despreza a diversidade de florestas da própria região amazônica”, disse o Observatório.
Embora tenha sido aprovado, o projeto ainda pode ser vetado pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), que aguarda uma posição da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para tomar uma decisão.
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