
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deu prazo de 15 dias para que o ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) regularize sua documentação na ação popular que ajuizou com pedido de anulação do decreto de calamidade financeira assinado pelo prefeito Abilio Brunini (PL).
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Na ação, Emanuel alegou que “decreto de calamidade financeira” não é tema de decreto previsto na Constituição Federal ou pela legislação. Também contestou a razão da determinação, afirmando que há motivação política do novo gestor, já que não há irregularidades no orçamento da prefeitura.
Questionou ainda a “suposta” crise nas contas do Município, apontando a contradição na postura do novo prefeito, que tem anunciado que não irá buscar recursos do governo federal para ajudar Cuiabá e que irá dar ajuda financeira às famílias que perderam seus bens com as enchentes dos últimos dias.
Antes de analisar o mérito da causa, o juiz Bruno D’Oliveira Marques analisou a regularidade da ação. Ele pontuou que ação popular pode ser ajuizada por qualquer cidadão, desde que comprove isso com a apresentação do título de eleitor com certidão de quitação eleitoral ou outro documento que possa atestar sua cidadania.
“Portanto, não basta a apresentação do título de eleitor, sendo indispensável a comprovação de que o autor encontra-se na plenitude do gozo dos seus direitos políticos e dispõe de regular exercício do voto, o que se dá mediante certidão de quitação eleitoral”, disse.
No caso, ele verificou que Emanuel não apresentou todos os documentos necessários e então deu 15 dias para que apresente emenda à petição inicial, promovendo a regular comprovação da sua legitimidade.
“Em detida análise aos documentos acostados à exordial, constato que o autor deixou de apresentar a referida certidão, deixando ainda de juntar aos autos os comprovantes de votação nas três últimas eleições, de forma que entendo não demonstrada a sua legitimidade ativa para propositura da presente ação popular”.

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