ALMT mantém “mercadinhos” em presídios, mas quer preços regulados

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A Assembleia Legislativo de Mato Grosso (ALMT), aprovou o substitutivo integral  que endurece  regras dentro das unidades prisionais do estado. No entanto, manteve a permissão do funcionamento de “mercadinhos” dentro dos presídios, mas com rigor na fiscalização, ou seja, itens como carne e bebidas estão proibidos. A matéria não recebeu nenhum voto contrário.

Ronaldo Mazza

Segundo o trecho da lei, haverá a comercialização de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração das unidades penais. O funcionamento será regulado por meio de decreto estadual, assim como já funciona atuação, definindo quais produtos serão ofertados, porém, os valores dos produtos deverão seguir preços convencionais, sem “superfaturamento”.

“Os preços das atividades comerciais, que trata este artigo deverá ser compatível com os preços de mercado convencionais, vedada a prática abusiva de preços que possam onerar indevidamente o consumidor, sob pena de intervenção dos órgãos de fiscalização”, diz o documento.

O presidente da ALMT, Eduardo Botelho (União Brasil), explicou que a cantinas não serão mais tocadas pela Associação dos Servidores da Penitenciária Central (Aspec), mas sim, por um Conselho, que terá supervisão dos poderes públicos. A ideia seria cortar totalmente as regalias, porém,  o parlamentar  alega que uma legislação nacional obriga o fornecimento uma opção, quando o Estado não fornece alguns itens.

“Hoje ela funciona com o controle dos policiais penais, isso vai mudar, vai ser um Conselho Comunitário, composto pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pelo Tribunal de Justiça, vão fazer esse acompanhamento. São vão poder ser vendidos produtos que o Estado não tem, e não forneça. Só mercadorias permitidas, não pode comprar carne, não pode comprar bebida, vai ser cortado lá dentro. Mas vai ter ainda [essa opção]. Não podemos cortar de uma vez”, comentou ele.

Conforme o texto, segue mantido o direito dos presos à visita social e à visita íntima, ocorrendo em locl especificado pelo diretor da unidade do presídio, mas que seja, preferencialmente, fora das celas deuso comum. Para isso, deverá ser considerado a existência de relação conjugal. Está proibido visita íntima de exploração sexual, profissional ou comercial –  ” garotas de programa”.

Tchélo Figueiredo

Quanto aos celulares, está proibido a entrada nas unidades prisionais, sendo autorizado apenas aos servidores, para atender finalidade operacional e de segurança, tudo, mediante regulamentação da Secretaria de Justiça. Outro relevante no texto, é quanto à revista para a entrada nas unidades. Elas deverão ser por meio de eletrônico, revista visual, e revista manual – em caráter “excepcional”. Está vedado a revista vexatória, ou seja, o desnudamento total ou parcial da pessoa, agachamento e outros ações relacionadas à honra dos visitantes.

A propositura define o modelo construtivo e funcionamento dos raios de segurança máxima, dos procedimentos disciplinares, conselho disciplinares, visitas, proibição de atividades comerciais e procedimentos de inspeção e revista na entrada de pessoas.

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Link da Matéria – via RD News

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