
O governador Mauro Mendes (União Brasil) publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (02), o decreto que altera a estrutura organizacional, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança, além de criar a Diretoria de Ouvidoria e Saneamento (DROS) da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager). A nova Diretoria será responsável por fazer frente, no Estado, aos desafios do Marco Legal do Saneamento Básico – que define diretrizes para universalizar a oferta de água potável, coleta e tratamento de esgoto para toda a população brasileira.
Conforme consta no decreto a finalidade da Ager é regular, normatizar, controlar e fiscalizar nos limites da lei, os serviços públicos e suas respectivas tarifas, prestados diretamente pelo Estado de Mato Grosso ou prestados indiretamente por meio de delegação à iniciativa privada, “referentes a saneamento, rodovias, portos e hidrovias, transporte coletivo intermunicipal de passageiros e seus terminais rodoviários, distribuição de gás canalizado, energia elétrica e telecomunicações, bem como regular, controlar e fiscalizar serviços públicos de competência própria da União e dos Municípios que lhe sejam delegados mediante legislação específica ou convênio”.
Secom-MT
Para tanto, a organização, a estrutura e as competências da Ager a constitui como uma autarquia de regime especial caracterizada pela independência administrativa e autonomia financeira e organizacional, ‘atributos indispensáveis para que a ação regulatória dos serviços públicos delegados seja promovida com eficiência”.
Dentre as competências da DROS está a de promover estudos e ações sistematizadas para viabilizar o papel da Ager-MT como entidade responsável pela regulação das Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSB), criadas pela Lei Estadual nº 11.976, de 21 de dezembro de 2022, bem como promover a regulação dos serviços de saneamento dos municípios que venham a se conveniar com a Agência para a regulação nos termos do Novo Marco Nacional do Saneamento.
Além disso, cabe à Diretoria formular políticas e diretrizes relativas à regulação, controle e fiscalização dos serviços regulados de saneamento básico nos seus quatro eixos: água, esgoto sanitário, resíduos sólidos e drenagem.
A publicação ressalta ainda quanto às dificuldades financeiras e orçamentárias enfrentadas pelo Estado de Mato Grosso, no ano de 2019, “que culminaram com a edição dos decretos estaduais nº 07/2019 e 08/2019” – que trataram da calamidade financeira da administração pública estadual e contenção de despesas de pessoal à época.
A norma publicada altera o Decreto n° 044, de 18 de janeiro de 2023, que aprovou a Estrutura Organizacional e determinou a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança da Ager-MT.
Diante disso, a Estrutura Organizacional básica da Ager compreenderá as seguintes unidades administrativas:
– Nível de decisão colegiada
1. Diretoria Executiva Colegiada
2. Conselho Consultivo
– Nível de direção superior
1. Gabinete da Presidência Reguladora da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados.
1.1. Diretoria Reguladora de Ouvidoria
1.2. Diretoria Reguladora de Transportes e Rodovias
1.3. Diretoria Reguladora de Energia, Ferrovia e Saneamento
1.4. Diretoria de Administração Sistêmica
– Nível de apoio estratégico e especializado
1. Advocacia Geral Reguladora
2.Unidade Setorial de Controle Interno – UNISECI
3. Unidade de Normatização
4. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados – NGER
5. Unidade de Saneamento Básico
– Nível de assessoramento superior
1. Gabinete de Direção
2. Unidade de Assessoria
– Nível de administração sistêmica
1. Coordenadoria Administrativa
1.1 Gerência de Gestão de Pessoas
2. Coordenadoria de Aquisições
3. Coordenadoria de Finanças
3.1 Gerência de Dívida Ativa
4. Coordenadoria Contábil
5. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
6. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo
– Nível de execução programática
1. Superintendência Reguladora de Ouvidoria
2. Superintendência Reguladora de Rodovias, Portos e Hidrovias
3. Superintendência Reguladora de Transporte Rodoviário
4. Superintendência Reguladora de Energia
5. Superintendência Reguladora de Estudos Econômicos
(Com informações da assessoria da Ager)
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