
A presidente em exercício da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputada estadual Janaina Riva (MDB), acredita que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, foi induzido ao erro ao conceder liminar suspendendo a eficácia da Lei Estadual nº 12.709/2024, conhecida como Lei da Moratória da Soja. Por isso, já determinou que a Procuradoria da Casa preste as informações necessárias com objetivo de reverter a decisão.
JL Siqueira
“Hoje fomos pegos de surpresa com uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PCdoB no STF, suspendendo a nossa lei que protegia Mato Grosso da moratória da soja. Quero informar vocês que a procuradoria da Assembleia já está agindo para defendermos nosso estado e vamos até o STF esclarecer sobre a importância dessa lei para Mato Grosso e quem são, de fato, os beneficiados com a moratória da soja em nosso país”, postou Janaina nas redes sociais. Veja Abaixo
O governador Mauro Mendes (União Brasil) também declarou que o Governo de Mato Grosso vai recorrer da decisão . “Não vamos aceitar que nenhuma empresa, seja nacional ou multinacional, faça exigências que não estejam na Lei Brasileira, que é muito rígida e precisa ser cumprida em todos os aspectos. Não podemos aceitar nem menos, nem mais daquilo que está estabelecido no Código Florestal Brasileiro, que é o mais restritivo do mundo”, pontuou.
Moratória da Soja
A moratória da soja é um acordo de 2006 firmado entre algumas empresas exportadoras, que veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia, ainda que o desmate tenha ocorrido dentro da lei.
Conforme a lei estadual, aprovada pela ALMT e sancionada pelo Executivo, ficam vedados os benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que “participem de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada”.
A lei prevê que o descumprimento dessas regras resulta na “revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos e na anulação da concessão de terrenos públicos”, prevendo até mesmo que a empresa tenha que devolver o benefício recebido de forma irregular, “bem como a indenização pelo uso de terreno público concedido em desacordo com este diploma”.
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