
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) liberou a passagem do trecho do Portão do Inferno para veículos de até 3,8 toneladas, que compreende vans de até 8 lugares, caminhonetes, furgões e pequenos caminhões. A liberação foi publicada portaria com novas restrições nesta segunda-feira (16).
Conforme a Sinfra, a norma anterior restringia a passagem pelo trecho do Portão do Inferno para veículos de até 3.500 kg. O trecho compreende os dois pontos onde há o pare e siga – um na Salgadeira e outro na Casa do Mel.
No restante da rodovia, ou seja, entre Cuiabá e o Complexo Turístico da Salgadeira e entre Chapada dos Guimarães e a Região do Buriti, o trânsito é permitido para veículos com até 29 toneladas de PBT, 14 metros de comprimento e quatro eixos. Veículos com dimensões além dessa não podem circular além da rotatória para a Estrada do Manso, ou para além da rotatória que dá acesso a MT-020 (distrito de Água Fria).
Segundo a portaria, continua não sendo permitida a passagem de veículos com reboque ou semi-reboque (carretinhas) pelo trecho do Portão do Inferno. Veículos com PBT de até 3.850 kg podem transportar cargas ou bicicletas dentro das especificações mostradas na imagem abaixo:
Divulgação
Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros que estejam dentro do PBT permitido podem passar pelo trecho do Portão do Inferno sem a necessidade de Autorização Especial de Trânsito (AET).

Faça um comentário