Ministro aponta petição ‘extremamente confusa’ e nega recurso de produtor rural

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Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta sexta-feira (13) o ministro Dias Toffoli rejeitou um recurso “extremamente confuso” do produtor rural Aureo Marcos Rodrigues, que buscava o trancamento de diversas ações judiciais. Ele já pediu a suspeição de diversos magistrados de Mato Grosso e já foi condenado a indenizar um deles, após acusá-lo de venda de sentenças. Aureo também alegou que existe um conluio de autoridades com organizações criminosas.

 

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Atuando em defesa própria e também por Aparecida Tertiliano e Marcos Antonio Rodrigues, Aureo Marcos Rodrigues entrou com um recurso de habeas corpus do STF buscando o trancamento de diversas ações. No entanto, o ministro Dias Toffoli viu falhas no recurso.

 

“O impetrante/paciente pleiteia, em petição extremamente confusa, o trancamento de diversas ações penais e procedimentos administrativos relacionados à atividade da jurisdição até o julgamento dos procedimentos por ele apresentados, quais sejam, exceção de suspeição, reclamações disciplinares e pedidos de providências”.

 

O processo que tramitou na Vara única da Comarca de Porto Esperidião trata do crime de ameaça praticado por Aureo Marcos Rodrigues. Ele chegou a entrar com vários outros recursos e ações buscando a suspeição de juízes e desembargadores, sendo que um deles era contra o desembargador João Ferreira Filho (que foi afastado pelo Conselho Nacional de Justiça). Aureo também foi condenado em 2023 a pagar indenização após acusar um magistrado de venda de sentença.

 

No recurso no STF Aureo apontou uma séria de “série de irregularidades ocorridas em sede de inquéritos policiais e ações penais”, alegando, inclusive, um “suposto conluio de autoridades públicas com organizações criminosas ligadas ao narcotráfico”. No entanto, o ministro concluiu que não houve clareza.

 

“O impetrante não apontou, ao certo, qual seria a autoridade coatora e, tampouco, anexou a decisão ou ato, o qual teria violado o direito constitucional de ir e vir dos pacientes. Essa circunstância inviabiliza o conhecimento da própria impetração, por não ser possível aferir eventual situação de flagrante ilegalidade”, disse o ministro ao negar o habeas corpus.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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