
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com recurso, com pedido liminar, contra a expedição de diploma do vereador eleito por Água Boa (a 630 km de Cuiabá), Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP). Ele foi diplomado em cerimônia realizada nessa quarta-feira (4) na Câmara Municipal.
O MP argumenta que o candidato, embora tenha sido o mais votado, com 817 votos, se tornou inelegível após a confirmação, em grau de recurso, de sentença que o condenou à pena privativa de liberdade de 11 anos e quatro meses de reclusão pelas práticas de crimes associação criminosa e posse de armas de fogo.
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O promotor eleitoral, Luis Alexandre Lima Lentisco, destacou que no momento do registro da candidatura, embora o requerido já figurasse como réu ema ação penal na comarca de Água Boa, com condenação em primeira instância, ainda não se enquadrava em nenhuma causa de inelegibilidade, pois a ação penal se encontrava em grau recursal. O recurso foi julgado improcedente, com a confirmação da sentença condenatória por unanimidade, em 30 de outubro.
“Os fatos lastreadores da presente demanda têm base na condenação criminal definitiva do recorrido Sebastião Sérgio (autos PJE de nº. 1001793-13.2020.8.11.0021) ensejada no curso de processo eleitoral e é inequívoca a inelegibilidade”, ressaltou o promotor de Justiça em um trecho do recurso.
o MP ainda argumentou que, por possuir condenação definitiva, “o recorrido ostenta indiscutivelmente a condição jurídica de falta de condição de elegibilidade que repercute diretamente na ausência de capacidade eleitoral ativa, não podendo ocupar cargo político eletivo” uma vez que o cumprimento de pena inicial será em regime fechado, o que impossibilita, na prática, o exercício do cargo de vereador.
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