Justiça concede perdão judicial a Silval e mais três por crime de corrupção

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O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu perdão jucial ao ex-governador Silval Barbosa e mais três pessoas ao julgar extinta a punibilidade pelo crime de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A denúncia do Ministério Público do Estado (MPE) foi julgada improcedente devido à extinção, conforme decisão assinada nessa quarta-feira (4).

O ex-governador Silval Barbosa

A ação apurava a concessão de incentivos fiscais mediante o pagamento de propina. O perdão alcançou o ex-chefe da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, o empresário Milton Luís Bellincanta e o irmão de Silval, Antônio da Cunha Barbosa Filho, tidos como “colaboradores” no processo. Também foram absolvidos os ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi e o ex-procurador de estado, Francisco Gomes Andrade de Lima.

“Julga-se improcedente a pretensão contida na denúncia […] Certificado o trânsto em julgado, proceda-se com baixas e anotações necessárias, comunicando-se ao cartório distribuidor local e aos Institutos Federal e Estadual de Identificação”, decidiu.

As investigações culminaram na Operação Sodoma , deflagrada pela Polícia Civil em 2015, que apontava fraudes na concessão de incentivos fiscais a empresas no estado por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

Investigação

De acordo com o MP, o esquema passava por três etapas: fraude na concessão de benefícios fiscais, pagamento de propina e lavagem do dinheiro arrecadado ilegalmente. O esquema começou em 2011, segundo o MP, quando o sócio-proprietário de um grupo de três empresas obteve inclusão no Prodeic, sistema de benefícios fiscais mantido pelo estado a empresas que fomentem a economia local.

O empresário contou que, para ter suas empresas incluídas, foi convencido a abrir mão de um crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de aproximadamente R$ 2,6 milhões a que tinha direito. No entanto, não foi o suficiente, onde passou a ser coagido a realizar diversos pagamentos para Nadaf.

Para a lavagem do dinheiro recebido como propina, uma empresa de consultoria pertencente a Nadaf chegou a celebrar um contrato com o empresário e passou a emitir notas fiscais por serviços jamais prestados. Já o procurador aposentado Chico Lima teria sido responsável por descontar cheques da propina em factorings, a fim de dar liquidez ao valor obtido e fazer lavagem do dinheiro em nome de Silval Barbosa.

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Link da Matéria – via RD News

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