
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro (PSD), defendeu o direito a propriedade de todos os brasileiros. Ao comentar sobre a aprovação do texto que impõe a perda de benefícios sociais e incentivos fiscais a ocupantes ilegais de propriedades rurais e prédios públicos, pontuou que o debate deve ser feito sem conflito.
“Só defendo que isso seja feito sem conflito, não precisa de conflito. No governo de diálogo do presidente Lula, isso é possível. Quando é dito, direito a propriedade, eu também defendo, para todos, para os que tem e os que não tem terra. Só defendo que não seja feito através de conflitos”, disse Fávaro, em entrevista exclusiva ao .
Carlos SilvaMAPA
Pela lei aprovada, quem praticar os crimes de invasão de domicílio ou de esbulho possessório fica proibido de participar do programa nacional de reforma agrária ou permanecer nele se já estiver cadastrado, perdendo lote que ocupar; contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos; e receber benefícios ou incentivos fiscais, como créditos rurais; ser beneficiário de qualquer forma de regularização fundiária ou programa de assistência social, como Minha Casa Minha Vida.
Além de ficar impedido de inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos; ser nomeado em cargos públicos comissionados; e receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.
O ministro sustenta que é dever do Estado garantir o direito à propriedade, assim como a criação de oportunidades para que os cidadãos possam crescer.
“É importante dizer que é muito legítimo a luta pela terra, assim como o sonho de uma pessoa de ter uma casa própria. A pessoa sonha, por mais humilde: O dia que tiver minha casinha própria, vai ser a segurança da minha família. Mesmo com dificuldades, cabe ao governo prover esse sonho de felicidade, esse é o papel”, declarou.
No caso do invasor ser beneficiário de programa de transferência direta de renda, como o Bolsa Família, a proibição de participar durará enquanto o indivíduo permanecer em propriedade alheia. Empresas, entidades e movimento que auxiliarem direta ou indiretamente a invasão não poderão contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos.
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