
Letícia Silva do Prado
Na última semana do mês de maio, O Congresso derrubou o veto do presidente da República e as saídas temporárias voltaram a ser proibidas. Lula havia vetado o trecho que proibia a saída temporária das pessoas privadas de liberdade do regime semiaberto para visitar a família em datas comemorativas e em feriados.
É importante ressaltar que a saída temporária é para aquelas pessoas que preenchem positivamente alguns requisitos, ou seja, antes é necessário passar pelo crivo do Poder Judiciário para verificar se tem ou não o direito de sair e estar em ambiente familiar.
Antes de adentrar na questão social desse assunto, primeiramente é bom entender o que mudou. Neste caso, agora o detento(a) só poderá sair para estudar, sendo que a partir de então o rendimento (boas notas) será levado em conta para a manutenção do benefício; Apenas detentos que estejam matriculados em cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior podem sair (o local de estudo deve ser na comarca onde ele cumpre pena); Os presos(as) do semiaberto e aberto não terão mais direito de visitar a família nos períodos de festas de final de ano. Cabe enfatizar ainda que o projeto original não previa a extinção da saída temporária, mas sim obrigava a União a monitorar presos por meio de tornozeleiras ou pulseiras com GPS.
Pois bem. Muitos juristas veem o fim da saída temporária com grande preocupação. Constitucionalistas e criminalistas manifestam que a nova medida servirá apenas para favorecer a hiperlotação das unidades penais, assim como pode desestimular a ressocialização. O presidente do IBCCRIN – Renato Stanziola Vieira, assim manifestou – “ a decisão não diz respeito apenas à pauta de costumes, nem é uma questão de direita ou esquerda.
Deve prevalecer um senso civilizatório. A postura do Congresso é flagrantemente inconstitucional”. “ É bem possível a derrubada pelo STF da decisão do Congresso que limita a “saidinha” de presos, pois envolve princípios constitucionais”
É assustador como uma pauta tão importante e válida é votada por alguns e, em poucos instantes decidem de qualquer jeito anos a fio de estudo. O flagrante retrocesso esta no desacreditar e punir quem já está sendo punido pelo crime, e isso é uma prática recorrente no Brasil.
Por essas e outras medidas populistas que ocorrem no nosso País, penso ser tão necessário a inclusão de noções de direito nas grades curriculares de ensino, pois as pessoas não sabem do mais básico: as “saidinhas” são destinadas a quem já está fora. O alarde que se faz é porque se pensa que elas são para pessoas presas do regime fechado.
É bem possível a derrubada pelo STF da decisão do Congresso que limita a “saidinha” de presos, pois envolve princípios constitucionais. A “saidinha” é um instrumento de ressocialização previsto na Lei de Execução Penal. Restringi-la pode violar direitos fundamentais dos detentos, como a dignidade humana e a finalidade ressocializadora da pena. A intervenção do STF é essencial para garantir que a legislação respeite os direitos constitucionais, equilibrando segurança pública e direitos individuais.
É de conhecimento amplo que o recrudescimento nas formas de cumprimento das penas jamais trouxe como consequência a diminuição das taxas de violência. Pelo contrário, o aumento das taxas de encarceramento traz como consequência direta como o fortalecimento das facções criminosas, por exemplo. Desse modo, se faz imperativo desmontar discursos superficiais e populistas sobre a complexidade do problema da segurança pública.
Por fim, penso que qualquer estudante de direito sabe que essa decisão já nasceu morta. Espero que o controle de constitucionalidade funcione. Que seja declarada a inconstitucionalidade da decisão do Congresso que limita “saidinha”!
Letícia Silva do Prado, é advogada do Sistema Penitenciário de Mato Grosso.

Faça um comentário