Demilson foi condenado pelo TCU por irregularidades na educação – saiba

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O vereador Demilson Nogueira (PP), que se articula para disputar à presidência da Câmara de Cuiabá, que terá duodécimo de R$ 103 milhões em 2025, já se complicou ao administrar recursos públicos quando foi prefeito de Ponte Branca entre os anos de 1992 e 1996. A cidade tem hoje pouco mais de 2 mil habitantes e fica a 494 km de Cuiabá. 

Em 2007, o atual parlamentar teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e foi condenado, junto com a empresa Nova Jerusalém Engenharia, a pagar multa no valor de R$ 50 mil.

Câmara de Cuiabá

A decisão do TCU  foi proferida em processo de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em decorrência de irregularidades na gestão de convênio que tinha por finalidade propiciar a melhoria da qualidade do ambiente físico e condições escolares eficientes. Além disso, o convênio tinha por finalidade a capacitação de professores e aquisição de material escolar para a reforma e equipagem das escolas Padre Humberto Angeloni e Pingo de Gente em Ponte Branca.

 Em 2008, Demilson Nogueira recorreu do acórdão do TCU. No recurso, argumentou  que a auditoria do FNDE que motivou a instauração da   tomada de contas especial foi resultado de denúncias falsas e que a conclusão do processo foi equivocada, baseada na rejeição de provas indispensáveis que deveriam ser reavaliadas.

Demilson Nogueira alegou ainda  que as falhas processuais prejudicaram seu direito de defesa, destacando, também, a necessidade de individualização das condutas dos responsáveis.

 No entanto, o TCU afirmou que o recurso não trazia os requisitos necessários para ser admitido. Para os ministros, apenas manifestava o descontentamento de Demilson Nogueira com a conclusão do processo.

 “A tentativa de se provocar a pura e simples rediscussão de deliberações do TCU fundada, tão-somente, na discordância e no descontentamento do recorrente com as conclusões obtidas por este Tribunal não se constitui em fato ensejador do conhecimento do presente recurso de revisão. De fato, tal intento somente poderia ser admitido no manejo de um recurso em sentido estrito, que, nos casos dos processos de contas desta Corte, é unicamente o recurso de reconsideração, em respeito ao princípio da singularidade dos recursos”, diz trecho da decisão.

O caso foi relatado pelo então ministro do TCU Marcos Vilaça. À época, a corte de contas era presidida pelo ministro Walton Alencar Rodrigues.

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Link da Matéria – via RD News

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