
O procurador-geral de Justiça (PGJ), Deosdete Cruz Júnior, reafirmou nesta terça-feira (26) que as conversas dos presos faccionados com advogados e qualquer pessoa, devem ser gravadas . A fala está no contexto do forte embate contra o crescimento das facções criminosas em Mato Grosso.
“É o momento de se discutir a gravação das conversas dos presos faccionados com seus advogados, e com qualquer pessoa, pois o seu direito de privacidade não pode estar acima do direito da sociedade em ver cessar a prática de crimes que afrontam a soberania e o monopólio estatal de poder”, dispara.
Rodinei Crescêncio/RDNews
O procurador ainda explica que o faccionado, por representar risco para a existência do Estado, deve ter seu direito de privacidade relativizado. “Por isso, mais do que apontar dedos, precisamos, enquanto sociedade, discutir se o direito de privacidade de um preso faccionado está acima da segurança dos demais cidadãos, o que refuto em sintonia com parcela considerável de juristas que reconhecem o risco que as facções representam para a democracia e para a ordem pública”, destaca.
“Muito mais que uma discussão corporativa, é preciso uma reflexão com os olhos críticos voltados para os fatos lamentáveis que temos testemunhado, como dezenas de execuções e crimes praticados por ordem de lideranças faccionadas presas”, acrescenta.
Nessa segunda-feira (25), durante evento de lançamento do programa “Tolerância Zero ao Crime”, proposto pelo Governo do Estado visando a reestruturação da Segurança Pública de Mato Grosso, Deosdete já havia afirmado que advogados responsáveis pela defesa de membros de facções criminosas estariam favorecendo bandidos “usurpando” de suas funções e os comparou a “pombos correios do crime”.
Ainda na noite de segunda, a OAB-MT, por meio da presidente Gisela Cardoso e do procurador-geral de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Pedro Henrique Marques, repudiou a declaração do chefe do MPE.
“Em relação ao sigilo advogado/cliente trata-se de um direito absoluto que em hipótese alguma pode ser relativizado; que, além de uma prerrogativa da advocacia, representa a garantia dos direitos fundamentais, as garantias constitucionais do cidadão”, disse a presidente.
Já Pedro Henrique salientou, por meio de nota, que o PGJ “defendeu a relativização da prerrogativa profissional do advogado de entrevistar seu cliente de forma reservada”.
“Além disso, generalizou a profissão ao afirmar que ‘alguns profissionais’ deturpam a advocacia, agindo como pombos-correios do crime organizado, sem, contudo, apresentar nomes ou provas que sustentem tal acusação”, criticou.
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