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Relatório elaborado pelo deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO) rejeita a proposta de retirar Mato Grosso da chamada Amazônia Legal. A proposta, que tramita no Congresso desde 2022, é do deputado federal Juarez Costa (MDB-MT) e é criticada, especialmente, por ambientalistas.
“Portanto, considerando as razões técnicas e legais mencionadas, manifesto-me pela rejeição do Projeto de Lei 337/2022, por entender que sua aprovação provocaria danos irreparáveis aos ecossistemas e aos serviços ambientais essenciais para a agricultura e a biodiversidade nacional”, diz trecho do relatório. Texto tramita na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e o relatório será submetido aos membros da comissão.
Ao se posicionar contrário à proposta de Juarez, o liberal ressalta que o projeto compromete os esforços de desenvolvimento sustentável e desconsidera a complexa realidade ambiental e legal da região.
Além disso, Chrisóstomo afirma que a Lei 12.651/2012 já promoveu importante flexibilização das regras ambientais, anistiando desmatamentos anteriores a 2008 e facilitando a compensação de reservas legais. “Modificar novamente a legislação para reduzir ainda mais as proteções ambientais seria um estímulo direto ao desmatamento, em vez de promover o cumprimento das normas”, destaca.
O relatório alerta ainda que impactos da modificação proposta seriam profundos, promovendo a redução das reservas legais, o que comprometeria serviços ecossistêmicos essenciais para a economia mato-grossense, como a polinização – que contribui para 35% da produção mundial de alimentos – e a recarga do lençol freático, fundamental para a segurança hídrica e a própria produção agrícola.
“Mato Grosso está inserido na porção Sul do bioma Amazônia, é considerado, há mais de meio século, como parte integrante da Amazônia brasileira, do ponto de vista administrativo e para fins de se beneficiar dos mecanismos de estímulo oferecidos pela Sudam. Retirá-lo da Amazônia Legal criaria um conflito de lógica com as leis do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e da Sudam, que incluem Mato Grosso em sua integralidade, embora não utilizem o termo “Amazônia Legal””, frisa.
Ainda faltam os pareceres das comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Rodinei Crescêncio/Rdnews
Proposta do deputado federal Juarez Costa tramita na Câmara Federal desde 2022
Projeto
O Projeto de Lei 337/22 exclui o estado de Mato Grosso da área da Amazônia Legal – conceito criado na década de 1950 para organizar o planejamento econômico do país, abrangendo 5,02 milhões de quilômetros quadrados distribuídos por nove estados (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão).
Na justificativa do projeto, Juarez afirma que fazer parte da Amazônia Legal traz prejuízos para Mato Grosso. Isso porque a legislação que definiu os limites da área, com os estados Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso, definiu também limites mínimos de reservas legais para essas áreas: 80% para áreas florestais; 35% para o Cerrado e 20% para campos gerais.
“Amazônia Legal não é sinônimo de Bioma Amazônico. Por apresentar os três biomas, definir a reserva legal no Mato Grosso é particularmente complexo”, diz trecho do projeto. “Pela dificuldade de aplicação das normas relativas à reserva legal, e as incertezas que os proprietários rurais enfrentam junto à fiscalização ambiental, entendo justo que o estado de Mato Grosso seja excluído da Amazônia Legal”, diz o deputado.
Juarez também cita o custo para manter e recuperar essas áreas nativas, injustificáveis para ele. “O custo econômico para recuperação das reservas legais, ou para compensação dessa imensa área seria muito grande, e injustificável para uma das regiões agrícolas mais importantes do país”, argumenta em outra parte.
Por fim, o autor do projeto também ressalta que a demanda por alimentos justifica a retirada do Estado da Amazônia Legal, já que isso permitiria a expansão agrícola, sobretudo no Centro Norte. ” Com o crescimento da população mundial e consequente aumento da demanda nacional e internacional por alimentos, se faz necessário uma expansão das áreas de produção em áreas de fronteira agrícola”.
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