
O deputado federal por Mato Grosso, Coronel Assis (União Brasil), espera a aprovação no Senado do projeto de lei da sua autoria que obriga os movimentos sociais e populares como o MST, organizados em mais de três estados e com destaque na imprensa local e nacional, a adquirirem personalidade jurídica através de CNPJ e se enquadrarem como organizações do terceiro setor da economia nacional. O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados no último dia 13 de novembro, com 33 votos favoráveis e 11 contrários.
Rodinei Crescêncio
Agora, a matéria pode seguir para o Senado, caso não haja recurso para sua votação no Plenário. Os senadores podem aprová-la em caráter terminativo na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), fazendo com que siga diretamente para sanção presidencial.
A proposta é do Coronel Assis e outros 23 parlamentares. A ideia deles é promover a responsabilização civil e penal dos integrantes dos movimentos, em caso de crimes contra a vida ou propriedade praticados em nome ou defesa do movimento.
“Acabou a farra do MST! Com a aprovação do meu projeto de lei, movimentos terroristas como o MST serão obrigados a ter CNPJ, o que significa que agora poderão ser responsabilizados legalmente por suas ações. Acabou o terrorismo contra os cidadãos de bem e a propriedade privada! Essa é uma vitória histórica para o Brasil, pois impede que esses grupos também tenham acesso a recursos públicos.Tenho muito orgulho de ter participado ativamente da criação e aprovação deste PL, defendendo os direitos do nosso povo e a segurança jurídica da nossa nação”, postou Coronel Assis nas redes sociais.
No caso de responsabilização, o movimento social ou popular ficará proibido, pelo prazo de cinco anos, de contratar, ser contratado, utilizar espaços e recursos da administração direta, autárquica ou fundacional da União, dos estados ou dos municípios em benefício próprio ou de terceiros.
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), ao PL 4183/23. “Se, por um lado, há a liberdade de associação, não há dúvida de que a mesma liberdade deve atender a fins lícitos e não transbordar da legalidade e da defesa do patrimônio público e privado”, disse. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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