
Na manhã desta quarta-feira (18) foi autorizado o acesso ao aparelho celular do advogado Roberto Zampieri , morto a tiros, em frente ao próprio escritório, no final do ano passado, para dar continuidade às investigações. O coronel do Exército, Etevaldo Luiz Caçadini, suspeito de financiar o crime, foi o único a pedir acesso total aos dados. A decisão foi proferida pela juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
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No início deste mês, o Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, havia determinado o levantamento do sigilo interno de todo o conteúdo do celular de Zampieri e de outros documentos apreendidos, resguardando o segredo de justiça externo.
Nesta quarta, a juíza relembrou quanto a atitude do juiz Wladymir Perri , que solicitou o envio dos itens apreendidos diretamente para a secretaria da 12ª Vara, onde estava como titular, rompeu os lacres, sem a presença dos advogados das partes e ainda vetou o acesso da defesa ao conteúdo extraído do celular de Zampieri.
“Independentemente do teor do referido procedimento, esta Magistrada, na data de 02 de agosto de 2024, após requerimento formulado pelo Parquet, deferiu o pleito de compartilhamento das provas produzidas no presente feito, com o propósito de instruir procedimento investigatório instaurado para se apurar os possíveis mandantes do crime doloso contra a vida e, por consequência, autorizou, de forma expressa, a extração de cópias dos HD’s e documentos físicos por servidores do Ministério Público nas dependências deste Juízo”, diz trecho da decisão.
Conforme consta nos autos, apenas a defesa de Caçadini se mostrou interessada no acesso integral aos dados do celular de Zampieri. Entretanto, a juíza apontou que os dados foram disponibilizados ao Ministério Público Estadual (MPE) desde o início de agosto e que somente após o encerramento da fase instrutória o coronel se mostrou interessado nos dados.
“A Defesa técnica do réu Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, mesmo tendo, de lá para cá, formulado inúmeros requerimentos, inclusive, de somenos importância para o andamento da marcha processual, tal como a transferência do processado do 44º Batalhão de Infantaria Motorizado do Exército Brasileiro (…) não apresentou qualquer insurgência ou requerimento de acesso aos dados extraídos do aparelho celular do ofendido, deixando para formular tal pleito, QUIÇÁ DE FORMA PROPOSITAL, após o encerramento da fase instrutória, quando já deveria ela apenas e tão somente apresentar seus memoriais”, afirmou Freitas.
Quanto ao suposto intermediário na morte do advogado,o instrutor de tiros, Hedilerson Fialho Martins Barbosa, a magistrada apontou que não houve interesse por parte da defesa em acessar os dados telefônicos, em contrapartida apresentou pedido postulado por uma série de “certidões” nos autos, “o que, a nosso entender, é medida desnecessária com o nítido propósito protelatório de tumultuar o feito e, possivelmente, tentar cavar nulidade que claramente pretende a Defesa criar”.
Diante disso, a magistrada determinou o cumprimento da decisão do desembargador, autorizando as defesas a acessarem os dados extraídos do aparelho celular.
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