Prefeita reeleita tem registro cassado por compra de votos e fica inelegível por 8 anos

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A prefeita reeleita em Barra do Bugres (a 165 km de Cuiabá), Maria Azenilda Pereira (Republicanos), e seu vice, Arthur José Franco Pereira (PRD), tiveram seus registros de candidatura cassados, pelo crime eleitoral de compra de votos. A prefeita ficará inelegível por oito anos. A decisão é do juiz Arom Olímpio Pereira, da 13ª Zona Eleitoral do município, que também determinou novas eleições em janeiro de 2025. 

Além da prefeita, seu vice e o filho dela – secretário Municipal de Finanças – Carlos Luiz Pereira Neto, conhecido como “Cacá”, também foram condenados ao pagamento de R$ 200 mil. Além disso, Carlos também ficará oito anos inelegível. Reprodução

Maria Azenilda Pereira ao lado de seu vice, Arthur José Franco Pereira.

Conforme consta nos autos a testemunha L.V.S., declarou que, no dia 20 de setembro de 2024, durante um comício em apoio a Maria Azenilda, Carlos Luiz foi até a casa dela e ofereceu o valor de R$ 2 mil em troca de seu voto e apoio político para sua mãe. 

Em depoimento, L.V.S. disse que após a saída de Carlos, foi contar o dinheiro e viu que havia R$ 700 e não R$ 1 mil, momento em que encaminhou a seguinte mensagem ao secretário: “Kaká, aqui tem 700, não mil. Corrigindo, ok”. Em seguida, o contato “Kaká Veterinário” responde: “Depois levo a diferença”.

Alguns dias depois, a testemunha disse que estava em outra reunião da coligação “O trabalho deve continuar” (REPUBLICANOS, PP, MDB, PL, PRD, PRTB), ao qual Maria Azenilda fez parte durante a campanha, e que Carlos foi até ela novamente, dizendo que “tinha o que ela queria” e pediu que o acompanhasse até uma sala.

“Mas ali naquele momento eu já sabia o que eu ia fazer. Eu não estava à venda. ‘O senhor não me compra nem por um milhão de reais. O senhor não pode me comprar’. Ele pegou na minha mão, puxando, e falou bem assim ‘bora, eu trouxe o que você quer, bora, você não quer? Eu vou pegar e vou dar para outro’. Eu disse não. [então] Ele pegou e saiu”, relatou a testemunha. 

Diante disso, a oposição, por meio da coligação “Renovação com Experiência” (NOVO, UNIÃO, PODE, PSB e AGIR), entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Em sua decisão, o magistrado Arom Olímpio, entendeu que o envolvimento de Carlos Luiz é inegável, visto que entregou a quantia de R$ 700 em espécie a L.V.S. em troca de seu voto e apoio político para a chapa formada por sua mãe, Maria Azenilda, além de ter prometido benefícios como obras na casa da testemunha e um “emprego melhor”.

“Resta configurada, portanto, a prática de captação ilícita de sufrágio pelo representado Carlos Luiz representando, ainda, inequívoco abuso de poder econômico e político, eis que o representado Carlos Luiz Pereira Neto exerce o cargo de secretário municipal de finanças e que o oferecimento de dinheiro em troca do aliciamento de eleitores e de votos caracteriza também abuso de poder econômico”, destacou o juiz.

Arom declarou ainda que as conversas apresentadas por L.V.S. na ocasião da audiência de instrução são idênticas à captura de tela registrada na ata notarial, lavrada antes da submissão à assistência técnica, visto que a testemunha teve o aparelho quebrado por um vizinho que exigia L.V.S. lhe desse o celular – algo que, segundo o magistrado, será investigado – de modo que Arom desconsiderou o pedido da defesa e declarou improcedente.

Outro ponto apresentado pela defesa dos acusados foi que “a compra de votos de uma única eleitora seria insuficiente para acarretar o desequilíbrio eleitoral”, algo que o juiz chamou de “alegação descabida” o art. 22, inciso XVI, da Lei Complementar 64/90 prevê que não será considerada a potencialidade de reversão da disputa eleitoral, mas sim a gravidade da conduta, evidentemente demonstrada nos autos.

“É notória a ciência da representada Maria Azenilda Pereira acerca das práticas ilícitas realizadas, não apenas porque o representado Carlos Luiz Pereira Neto que é seu filho, mas também porque este exerce cargo de confiança em sua administração como prefeita municipal, pois é o secretário de finanças no Município de Barra do Bugres/MT, havendo entre eles forte vínculo familiar e político”, destacou o juiz.

Novas eleições

Diante da cassação de Maria Azenilda e de Arthur, novas eleições serão necessárias em Barra do Bugres e está prevista para janeiro de 2025.

“Assim sendo, o Código Eleitoral prevê a realização de novas eleições após o trânsito em julgado da
decisão de indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato do candidato eleito em
pleito majoritário”, afirmou Arom.

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Link da Matéria – via RD News

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