
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não acatou recurso da vereadora cassada Edna Sampaio (PT) para anular a decisão que a condenou a devolver R$ 31,6 mil ao Tesouro Nacional por gastos irregulares com combustível nas eleições de 2022. Naquele ano, a petista concorreu a deputada estadual e não foi eleita.
Por unanimidade, os ministros do TSE seguiram o voto do relator, André Ramos Tavares. O acórdão foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico – TSE dessa segunda-feira (10).
Rodinei Crescêncio
No recurso, Edna Sampaio questionou sua condenação pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Neste sentido, sustentou que os documentos apresentados não seriam genéricos e poderiam esclarecer o caso.
No entanto, o relator manteve a condenação, afirmando que o TRE-MT considerou insuficientes os dados apresentados pela defesa de Edna Sampaio. O voto foi acompanhado pelos demais membros da corte eleitoral.
“Reitero, ademais, que apesar de a agravante insistir que a documentação apresentada não é genérica, assentou a Corte de origem o entendimento em sentido contrário, afirmando que as informações contidas na documentação não são suficientemente discriminadas, de modo que o acolhimento da tese recursal, como salientado, não prescindiria de nova incursão no caderno probatório, diligência vedada nesta instância especial”, diz trecho do voto de André Ramos Tavares.
Mesmo com a penalidade, as contas eleitorais de Edna Sampaio em 2022 foram aprovadas. Ela obteve 16.488 votos e ficou na primeira suplência.
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