Juíza nega novo recurso e mantém condenação de ex-servidor por desvios na AL

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Juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou um novo recurso e manteve a condenação do ex-servidor Guilherme da Costa Garcia para que pague R$ 1,5 milhão em decorrência de um esquema de desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativa (ALMT). Assim como no recurso anterior, a magistrada considerou este um “inconformismo”.

 

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Guilherme entrou com recurso de embargos de declaração contra a sentença, alegando que foi fundamentada apenas na delação premiada do ex-deputado José Geraldo Riva. Ele afirmou que não existem outras provas e que houve omissão na condenação, já que não teria explicitadas as condutas ilícitas praticadas por ele.

 

Em sua manifestação o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) afirmou que estes argumentos não procedem, que ao contrário do que Guilherme afirma, “os fatos foram expostos de forma clara e completa todos os motivos que embasaram a decisão”.

 

Ao analisar o caso a juíza Celia Regina Vidotti citou que Guilherme era responsável pelo setor de finanças da AL e assinou cheques autorizando pagamentos para uma empresa inexistente. Ela pontuou que isso já comprova a participação do ex-servidor no esquema.

 

A magistrada também considerou que, na realidade, Guilherme busca rediscutir os argumentos da sentença, o que não pode ser feito por meio de embargos de declaração.

 

“Ficou demonstrada a conduta dolosa ao assinar os cheques, autorizando pagamento para empresa inexistente causando prejuízo ao erário (…). A jurisprudência já pacificou o entendimento que os Embargos Declaratórios não se prestam para sanar inconformismo, tampouco para reanalisar matéria já decidida, senão para suprir omissões, aclarar obscuridades e desfazer contradições eventualmente existentes na decisão, o que não restou demonstrado”, disse a juíza ao manter a sentença de Guilherme.

 

O caso
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) moveu uma ação civil pública contra José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Paulo Sérgio da Costa e outra 6 pessoas, buscando ressarcimento de danos causados ao erário, com responsabilização por ato de improbidade administrativa. Eles foram acusados de fraudar um processo licitatório para desvio de recursos do Legislativo estadual, por meio de depósitos bancários à empresa A.L.C. da Silva – Serviços.

 

Riva acabou se livrando da condenação em decorrência de seu acordo de colaboração premiada, que já prevê algumas sanções. Já Humberto Bosaipo, Guilherme Garcia e Paulo Moura foram condenados ao ressarcimento integral do dano e pagamento de multa. O valor devido por Guilherme ficou em R$ 1.512.724,00.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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