
Juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, negou um recurso de Nicássio José Barbosa, irmão do deputado Juca do Guaraná (MDB), nas eleições de 2024. A magistrada não viu obscuridade na decisão que negou o registro de candidatura ao considerar a condenação de Nicássio por homicídio tentado.
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Na semana passada a juíza indeferiu o pedido de registro de candidatura de Nicássio José Barbosa por entender que ainda não se encerrou o período de inelegibilidade decorrente da condenação.
A defesa dele entrou com embargos de declaração buscando reverter a sentença e obter o deferimento de sua candidatura. Argumentou que a manutenção de sua inelegibilidade por 8 anos após a extinção de sua punibilidade “viola os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade”.
A juíza, porém, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença, por entender que não há qualquer irregularidade na decisão e que a inelegibilidade está sim vigente.
“A sentença proferida por este Juízo em contraponto aos Embargos apresentados, não se verifica em nenhum quesito causa de: obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material. (…) A incursão do requerente na inelegibilidade declarada em sentença foi feita com lastro na legislação vigente. Revolver as matérias já preclusas neste momento processual é incabível”.
De acordo com a pesquisa Gazeta Dados, Nicássio, cujo nome na urna é Nicássio do Juca, foi o segundo candidato a vereador mais lembrado.
O caso
A casa de Sivaldo Campos foi invadida por 3 homens no dia 10 de outubro de 2000. Ele levou dois tiros na cabeça. O então suplente vereador sobreviveu, passou por muitos tratamentos e tem sérias sequelas.
Durante as investigações, a polícia descobriu que se tratava de um crime político, e que Nicácio seria o mandante, visando assumir a vaga de vereador.
Ele sentou-se nos bancos dos réus em 11 de novembro de 2002 e alegou inocência. O criminoso foi condenado a 9 anos e 8 meses por ser o mentor da tentativa de homicídio contra o parlamentar.
Nicássio foi preso em 2005, quando não coube mais recursos contra a sentença. Porém, em outubro de 2006 conseguiu progressão de pena em regime semiaberto. Contudo, em 2007 o Ministério Público alegou que ele não estaria cumprindo o regime.
Diante disso, ele foi preso novamente em 2008. Já em 2009 conseguiu novamente o regime semiaberto e não voltou mais a ser preso.

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