Ex-presidente e mais 5 viram réus por rombo de R$ 400 mi na Unimed Cuiabá

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O ex-presidente da Unimed e a ex-diretora financeira da Unimed Cuiabá, Rubens Carlos de Oliveira Júnior e Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma, respectivamente, e outras quatro pessoas se tornaram réus por suposto envolvimento na fraude de R$ 400 milhões da cooperativa, durante a gestão 2019-2023. A denúncia foi oferecida pela Ministério Público Federal (MPF) no dia 26 de agosto e acatada pelo juiz federal da 5ª Vara de Mato Grosso, Jeferson Schneider, no início deste mês.

Além de Rubens e Suzanna, a ex-superintendente administrativa-financeira, Ana Paula Parizotto, a advogada, Jacqueline Larréa, o ex-CEO da Unimed Cuiabá, Eroaldo Oliveira, e a ex-chefe do núcleo de monitoramento de normas, Tatiana Gracielle Bassan Leite, também se tornaram réus no processo.

Os seis são investigados pelos crimes de lavagem de dinheiro, estelionato, falsidade ideológica, uso de documento falso e organização criminosa.

Annie Souza/Arte

Conforme consta nos autos, a denúncia, feita pelo MPF em Mato Grosso (MPF-MT), foi realizada após identificarem inúmeras irregularidades nas informações prestadas pela Unimed à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o resultado de uma auditoria contábil , contratada pela nova gestão, que identificou a fraude de R$ 400 milhões, considerada a maior da história da Unimed no Brasil.

Segundo a acusação, os denunciados produziram e apresentaram à ANS informações econômico-financeiras com graves irregularidades em sete ocasiões distintas, entre setembro de 2022 e março de 2023. Isso inclui tanto a apresentação de Documento de Informações Econômico-Financeiras das Operadoras de Planos de Saúde (DIOPS) quanto ofícios posteriores, que buscavam justificar omissões ou inserções de informações relevantes.

Em sua decisão, Schneider entendeu que a denúncia contém a exposição dos fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, a qualificação jurídica dos crimes e a identificação dos acusados. Além disso, destacou que os pressupostos processuais de existência e validade, além da inexistência de coisa julgada são satisfatórios.

“Quanto à justa causa, no âmbito de um juízo de cognição sumário e provisório, destinado a verificar apenas a existência de probabilidade de sucesso da pretensão acusatória, entendo existir nos autos suporte mínimo de provas quanto à materialidade e autoria do crime”, afirmou o magistrado.

Outra determinação de Schneider foi o arquivamento da denúncia contra a contadora da Unimed, M.G.S., por ter entendido que houve “coação moral irresistível”.

Operação Bilanz

Na manhã desta quarta-feira (30), a Polícia Federal e o MPF-MT deflagraram a Operação Bilianz , tendo cumprido seis mandados de prisão temporária e também ordens de busca e apreensão, afastamento de sigilos telemático, financeiro e fiscal, além do sequestro de bens dos investigados, suspeitos de envolvimento na fraude de R$ 400 milhões da Unimed Cuiabá.

A operação foi executada em Mato Grosso e Minas Gerais. De acordo com MPF, a Bilanz continua em andamento e outras investigações seguem em curso, podendo resultar em novas denúncias.

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