
A Chapa 1 – “Mudar para Avançar” continua fora da disputa eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT). Mesmo após recorrer à Justiça Federal e conseguir uma determinação para que seus pedidos de inscrição fossem reavaliados, a chapa teve o indeferimento mantido pela Comissão Eleitoral. Além disso, a Justiça negou o pedido para garantir sua participação provisória na votação.
O cenário foi confirmado por duas decisões publicadas em outubro. Em 29 de outubro, a Comissão Eleitoral divulgou o cumprimento da determinação judicial e confirmou a manutenção do indeferimento nos Quadros I e II/III. No dia anterior, em 28 de outubro, a Justiça Federal já havia reconhecido que a ordem de reanálise foi cumprida e rejeitado o pedido de inclusão provisória da chapa no processo eleitoral.
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Com isso, a Comissão Eleitoral manteve os indeferimentos, sem alterar os efeitos dos atos administrativos anteriormente publicados.
Justiça não autorizou entrada da Chapa 1 na votação
A decisão judicial de 28 de outubro representa outro ponto importante para o processo eleitoral. A magistrada reconheceu que a Comissão cumpriu a determinação anterior, concedida em 20 de outubro, que exigia uma nova análise fundamentada dos pedidos de inscrição.
A Justiça também negou a suspensão dos efeitos do indeferimento e o pedido para incluir provisoriamente a Chapa 1 na votação. A tentativa de homologar imediatamente a substituição dos candidatos questionados também não foi acolhida naquele momento.
A magistrada esclareceu que a determinação inicial não obrigava a Comissão a aprovar a chapa, mas apenas a reexaminar os pedidos de inscrição. Por isso, o resultado desfavorável aos candidatos não representa descumprimento da ordem judicial.
Duas chapas têm inscrições deferidas nos dois quadros
Com as decisões administrativas divulgadas até 29 de outubro, o cenário eleitoral do Coren-MT apresenta duas chapas com inscrições deferidas nos Quadros I e II/III:
Chapa 1 – Mudar para Avançar: indeferida nos Quadros I e II/III.
Chapa 2 – Presença que Transforma: deferida nos Quadros I e II/III.
Chapa 3 – Mais Enfermagem: deferida apenas no Quadro I, com indeferimento nos Quadros II/III.
A votação está marcada para os dias 8 e 9 de novembro de 2026.
Embora o mandado de segurança ainda aguarde julgamento definitivo, a Chapa 1 não possui, até o momento, autorização judicial para participar da votação. O indeferimento administrativo permanece produzindo efeitos, e não houve decisão que suspendesse sua validade ou determinasse a inclusão provisória da candidatura.

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