
O cuiabano Jocymorgan Mendes Boa Sorte, morador do bairro CPA, foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao pagamento de R$ 5 milhões de indenização a títulos de danos morais coletivos por conta da sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília. O pagamento será de forma solidária, ou seja, cumprido com os demais condenados.
Hugo Barreto/Metrópoles
O julgamento do cuiabano teve início no dia 18 de outubro deste ano e foi encerrado na última sexta-feira (25). O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, votou a favor da condenação. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. André Mendonça e Nunes Marques votaram pela absolvição.
Jocymorgan foi denunciado no inquérito 4921, que apura a autoria intelectual e a participação por instigação de crimes como associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.
O cuiabano foi preso em flagrante no dia 9 de janeiro em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, em cumprimento a ordem do Ministro Alexandre de Moraes. Ele acabou solto mediante cautelares meses depois e passou por audiência de julgamento no dia 25 de maio de 2024.
Além da multa de R$ 5 milhões, o cuiabano foi condenado a um ano de prisão pelo crime de associação criminosa. No entanto, a pena foi substituída por medidas cautelares, como:
Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo total de 225 horas, observados os limites mensais de cumprimento no mínimo de 30 horas;
Participação presencial em curso, elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF), com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 horas, a ser ministrado pelo juízo da execução;
Proibição de ausentar-se da Comarca em que reside até a extinção da pena;
Proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena;
Manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil, em nome do condenado;
Revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente.
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