Hospital e médicos são condenados por morte de bebê 7 meses após o parto em Cuiabá

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O Hospital Beneficente Santa Helena e os médicos Mauro Ferreira Pacheco Filho e Anna Carollina Pinto Ferreira De Melo foram condenados solidariamente a indenizar uma mulher que perdeu o bebê por erro no parto. A decisão é da juíza Olinda de Quadros Altamore, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, e não cabe mais recurso.

A determinação prevê pagamento de R$ 200 mil à mãe por dano moral sofrido e R$ 1.996,00 pelas despesas do funeral do pequeno Yuri Henrique de Paula, que faleceu aos sete meses após seguidas internações e cuidados domiciliares decorrentes de trauma neurológico sofridos no parto.

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Segundo a ação movida pela mãe da criança, Kelly Cristina de Paula, no dia 19 de setembro de 2019, por volta das 4h, entrou em trabalho de parto. Ela procurou o hospital, onde fez o pré-natal pela rede pública, e tudo transcorria bem.

Ela foi atendida primeiramente pela obstetra Anna Carollina Pinto Ferreira de Melo e depois pelo médico Mauro Ferreira Pacheco Filho. Após horas de tentativas de dar à luz e inúmeros pedidos da gestante para que fosse realizada a cesárea, os profissionais insistiram no parto normal.

 

Porém, o bebê não estava na posição correta, o que dificultava a saída. Assim, os profissionais adotaram procedimentos mecânicos para forçar o parto.

“A conjugação da insistência no parto vaginal em variedade de posição transversa persistente, do emprego inadequado e sem controle documental do vácuo extrator e da aplicação de manobra de compressão abdominal proscrita culminou no nascimento do infante em estado crítico de asfixia perinatal severa”, diz trecho da decisão.

Logo que o bebê nasceu, a mãe percebeu que ele não chorava e estava “molinho”. Ele foi diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal, onde ficou internado por meses.

Conforme o documento, o falecimento do recém-nascido ocorreu aos sete meses de vida, após meses ininterruptos de internação hospitalar em Unidade de Terapia Intensiva e breve período em assistência domiciliar, decorrendo de insuficiência respiratória e complicação pulmonar.

 

No período, houve tentativas de conciliação entre as partes, mas sem sucesso. Os médicos admitiram a manobra, mas negaram irregularidade no processo. Na decisão consta que faltavam informações no prontuário da paciente, como a quantidade de vezes em que o vácuo extrator foi aplicado.

A juíza avaliou que “ambos os profissionais concorreram de forma determinante para a causação do evento lesivo, restando caracterizada a culpa nas modalidades de imperícia e imprudência, a impor a responsabilidade civil subjetiva solidária de ambos”.

“O dano neurológico irreversível decorreu diretamente das condições traumáticas e da hipóxia sofrida no período expulsivo do trabalho de parto”, diz trecho da decisão.

 

O estabelecimento hospitalar responde perante o paciente pelos danos causados por falhas técnicas dos médicos que integram seu corpo de atendimento ou atuam em seu estabelecimento na execução dos serviços hospitalares colocados à disposição do público.

 

Na ação, a mãe pediu indenização de R$ 500 mil, mais reembolso dos custos com funeral. Contudo, a juíza pontuou “que o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) afigura-se justo, razoável e proporcional para compensar a dor moral vivenciada pela genitora diante da perda do filho recém-nascido, em conformidade com os parâmetros adotados pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça em casos análogos de erro médico com desfecho letal neonatal”. O pagamento deve ser dividido entre as partes acusadas.

A decisão é do dia 18 de setembro e não cabe mais recurso.

 

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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