Justiça nega romper acordo de militar por falta de pagamento

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O juiz da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, José Mauro Nagib Jorge, barrou a tentativa do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) de rescindir o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado com o 3º sargento da Polícia Militar Gerson Luiz Ferreira Correa Junior. O militar é apontado como um dos operadores centrais do esquema que ficou conhecido nacionalmente como a “Grampolândia Pantaneira”.    

 

A decisão garantiu a preservação do pacto consensual e estabeleceu novos prazos para que o militar cumpra as obrigações impostas pela Justiça, que incluem o pagamento de prestação pecuniária de mais de R$ 28 mil e serviços comunitários. O impasse teve início após o mandado de intimação pessoal expedido para Gerson dar início ao cumprimento do acordo e retornar sem o atendimento.

 

Na ocasião, um oficial de justiça certificou que o compromissário não foi encontrado em seu endereço residencial, com informações dadas apenas por sua esposa e pela porteira do condomínio sobre sua ausência. Diante disso, o Ministério Público apontou o descumprimento e requereu a intimação para comprovação do adimplemento, sob pena de rescisão e revogação do benefício.    

 

A acusação sustentava que, diante da frustração da diligência e da aparente inércia no prazo estipulado para a primeira parcela da prestação pecuniária, caberia a rescisão do ANPP e o consequente prosseguimento da persecução penal, com eventual oferecimento de denúncia.    

 

Em contrapartida, a defesa técnica, exercida pelos advogados Neyman Augusto Monteiro, Jackeline Moreira Martins Pacheco e Stalyn Paniago Pereira, rebateu veementemente a tentativa de rescisão. Os advogados argumentaram que o compromissário “não pretende se eximir das obrigações, não renega o acordo nem questiona sua validade, não busca reduzir as condições pactuadas e está disposto a iniciar imediatamente o cumprimento”.    

 

A defesa destacou que a ausência de pagamento inicial decorreu de “falta de intimação válida e efetiva, e não de resistência ou desinteresse”, frisando que o próprio Juízo da Execução havia condicionado o prazo à intimação pessoal, que restou frustrada sem que houvesse ocultação ou mudança dolosa de endereço.  

 

Ao analisar o caso, o magistrado acolheu a tese defensiva e sublinhou que a rescisão de um acordo é medida extrema. “Por restaurar a persecução penal e afastar a solução consensual antes reconhecida como adequada, a rescisão é medida grave e excepcional, que exige descumprimento efetivo, voluntário e imputável ao compromissário”, diz trecho do documento.   

 

O magistrado destacou ainda que a retificação do acordo, formalizada após audiência extrajudicial conduzida pelo Ministério Público, mostrou-se plenamente alinhada “aos princípios da proporcionalidade, da boa-fé objetiva e da eficiência da justiça consensual”.  

 

Com a homologação dos novos termos, o processo foi novamente remetido à Vara de Execução Penal para que o sargento seja intimado institucionalmente por intermédio de seu comando militar.    

 

Grampolândia Pantaneira   

A chamada “Grampolândia Pantaneira” veio à tona como um dos maiores escândalos políticos e institucionais de Mato Grosso, centrado na operação de um sofisticado esquema de interceptações telefônicas clandestinas durante o governo Pedro Taques contra adversários políticos.  

 

O sistema ilegal de escutas arapongas monitorava indevidamente conversas telefônicas de jornalistas, advogados, políticos oposicionistas, empresários e magistrados no estado. As investigações e denúncias destrincharam a atuação de uma rede estruturada dentro de órgãos estatais e cúpulas da segurança pública, incluindo oficiais da Polícia Militar e operadores encarregados de manipular o sistema de escutas, o que resultou em uma longa sequência de ações penais, investigações por improbidade administrativa e debates jurídicos complexos acerca do vazamento de informações e desvios de poder na administração pública estadual de gestões passadas.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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