Quadrilha é condenada a 146 anos por assalto a fazenda em MT

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Quatro criminosos foram condenados a penas que somam 146 anos, um mês e sete dias de prisão por um assalto à Fazenda Mata Verde, em Terra Nova do Norte (a 675 km de Cuiabá). A sentença foi proferida em ação penal ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca e reconheceu os crimes de roubo majorado, extorsão qualificada e corrupção de menores. Um adolescente que participou da ação também foi responsabilizado em procedimento separado e recebeu medida socioeducativa de internação.

 

L.A.S.C. foi condenado a 40 anos e 22 dias de prisão, além de 182 dias-multa. Já G.R.P., T.N.V.A. e L.A.G.O. receberam penas de 35 anos, quatro meses e 15 dias de prisão cada um, além de 166 dias-multa. Todos deverão cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

 

A sentença também fixou indenização mínima às vítimas pelos prejuízos causados durante o assalto. Os condenados deverão ressarcir R$ 51.275,43 referentes aos valores transferidos ou subtraídos durante o crime e pagar R$ 6 mil por danos morais a cada uma das seis vítimas. Os réus responderão solidariamente pelo pagamento, acrescido de correção monetária e juros legais.

 

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Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em abril de 2026, na Fazenda Mata Verde, localizada na zona rural de Terra Nova do Norte. Armados, os criminosos invadiram a propriedade durante a madrugada, renderam seis pessoas e mantiveram as vítimas sob grave ameaça por várias horas, enquanto recolhiam dinheiro, celulares, armas de fogo e outros bens.

 

A investigação apontou que a ação foi planejada e executada com divisão de tarefas entre os participantes. Durante a madrugada, as vítimas permaneceram sob o domínio do grupo, que usou ameaças para obter informações sobre valores e bens existentes na propriedade.

 

Durante a fuga, duas vítimas foram levadas como reféns e obrigadas a realizar uma transferência bancária de R$ 50 mil. Outra vítima também foi forçada a fazer uma transferência via PIX. As condutas resultaram na condenação por roubo majorado e extorsão qualificada, além de corrupção de menores pela participação do adolescente.

 

Em procedimento separado na Vara da Infância e Juventude, o adolescente foi responsabilizado por atos infracionais análogos aos crimes de roubo e extorsão. Diante da gravidade dos fatos e das circunstâncias da ação criminosa, a Justiça determinou a aplicação de medida socioeducativa de internação, com reavaliação periódica, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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