
Em entrevista ao Jornal do Meio Dia desta sexta-feira (02), o presidente da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), Estácio Chaves, fez críticas à atuação do Judiciário nas eleições e detalhou as regras e proibições para o primeiro turno deste domingo, que mobilizará mais de 2,6 milhões de eleitores em Mato Grosso. Ao analisar o cenário político atual, Chaves apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF) enfrenta uma crise de credibilidade que acaba respingando no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para ele, “o STF arrumou um problema para si” ao acumular uma carga negativa e decisões que geram suspeitas. Ele também classificou como preocupante a postura da Justiça Eleitoral diante de disputas recentes, comentando que “é preocupante que a Justiça esteja interferindo”, afirmou, destacando que deve prevalecer o princípio da mínima intervenção nas disputas.
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Já sobre o cancelamento de debates e impasses envolvendo regras de emissoras, Chaves ressaltou que bastaria seguir o que foi pactuado entre as partes, reforçando o ditado de que “combinado não sai caro”. No âmbito estadual, o advogado também criticou a censura prévia no caso da candidata ao governo, Natasha Slhessarenko (PSD), e o atual governador, Otaviano Pivetta (Republicanos).
“O eleitor tem o direito de saber sobre o passado dos seus candidatos, não só nesse caso, mas em todos os outros. Óbvio, há limitações ali, há questões que são importantes porque já foram decididas. Enfim, a pessoa já pode ter sido inocentada, mas o STF lá atrás já definiu que não existe direito ao esquecimento. Então, se não existe direito ao esquecimento, determinados fatos podem eventualmente ser explorados na campanha eleitoral”, esclareceu.
Regras para domingo
Com o encerramento oficial da campanha no sábado (03), o presidente alertou que qualquer tipo de pedido de voto no domingo, seja em redes sociais, WhatsApp ou nas ruas, é proibido. Contudo, o eleitor tem o direito de demonstrar sua preferência de forma discreta nos locais de votação.
“A campanha se encerra no sábado, acaba a campanha e, no domingo, nós não temos campanha, apenas o dia da votação. Então o eleitor não pode pedir voto. […] O que o eleitor pode fazer é, quando for votar, ele pode estar com uma plaquinha do seu candidato, pode estar com uma camiseta, até com uma bandeira, mas ele não pode fazer nenhum tipo de manifestação que não seja silenciosa. A lei fala especificamente em manifestação silenciosa e individual, ou seja, também não pode juntar todo mundo com a camiseta do candidato e fazer ali uma algazarra”, alertou.
Aqueles que descumprirem as regras cometerão crime eleitoral de boca de urna. Nesses casos, o eleitor poderá ser detido em flagrante e “ficar encarcerado até o fim da eleição”.
Já para relatar irregularidades, a orientação é utilizar o aplicativo Pardal ou o Disque-Eleitor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Chaves ressaltou também que a OAB atuará na fiscalização do pleito e no acompanhamento do teste de integridade das urnas, embora esclareça que investigações formais competem exclusivamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
“Só contam os votos válidos, que são aqueles votos dados a candidatos e a partidos. E aí, é absolutamente importante que o eleitor, no domingo, vá votar, escolha o seu candidato, o que mais se identifica, e vá, no domingo, votar. É muito importante, porque, se o eleitor não vota, se ele não decide, alguém vai estar decidindo por ele”, concluiu, reforçando o dever democrático de todos os cidadãos.

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