
A desembargadora Serly Marcondes Alves, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou que as emissoras de rádio e televisão de Mato Grosso recomponham o tempo da campanha da candidata a governadora Natasha Slhessarenko (PSD) em compensação pelo período em que a sua veiculação foi suspensa por determinação judicial. A decisão é desta sexta-feira (02).
Ainda conforme a sentença, a veiculação do material de Natasha deverá ser exibida ao longo desta sexta e no sábado (03), um dia antes da eleição. A determinação tem como objetivo cumprir a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O período de exibição da propaganda eleitoral terminou na quinta (1º), mas, em cumprimento à determinação do STF, o material de Natasha será exibido até a véspera do pleito, respeitando o limite do tempo não veiculado.
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Na sentença do STF, foram derrubadas as decisões proferidas contra a candidatura de Natasha, que resultaram na suspensão da exibição do seu programa eleitoral em razão de menções a uma reportagem exibida em um programa de TV sobre um caso de agressão doméstica envolvendo o governador Otaviano Pivetta (Republicanos). A denúncia foi arquivada.
Na decisão do TRE, a desembargadora afirma que a sentença de Alexandre de Moraes só não foi cumprida na quinta (1º) por “impossibilidade material relacionada ao horário em que a decisão chegou ao Tribunal”. As emissoras geradoras do programa foram comunicadas da decisão após as 19h30.
“Nessas circunstâncias excepcionais, o encerramento do período ordinário do horário eleitoral gratuito não pode esvaziar a eficácia do pronunciamento do Supremo Tribunal Federal. A providência ora requerida não representa criação de nova propaganda ou ampliação autônoma do calendário eleitoral, mas medida de efetivação da restituição do tempo cuja veiculação foi impedida por decisões judiciais posteriormente cassadas”, diz trecho da decisão de Serly.
“Ante o exposto, em estrito cumprimento à determinação proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 100.717/MT, que assegurou a restituição do tempo de propaganda eleitoral indevidamente suprimido, emita-se, pela via mais célere, comunicação às emissoras responsáveis para a imediata implementação da recomposição do tempo devido, nos dias 2 e 3 de outubro de 2026, observados o plano de mídia e o limite do tempo comprovadamente não veiculado”, conclui a magistrada.
Na última terça-feira (29), o desembargador Marcos Machado determinou a suspensão da exibição do programa de Natasha por descumprir uma determinação judicial anterior que proibia a exibição de conteúdos associando o Otaviano Pivetta a uma reportagem antiga sobre violência doméstica, da qual a denúncia foi arquivada.

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