Presidente do TRE diz que decisão do STF pró-Natasha é ‘parte do jogo judicial’ e evita falar sobre vazamento

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A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Serly Marcondes Alves, afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou o entendimento adotado pela Corte sobre a propaganda de Natasha Slhessarenko (PSD) faz parte do funcionamento da Justiça. Segundo ela, o Tribunal apenas cumpriu o caminho previsto na legislação e, posteriormente, acatou imediatamente a determinação superior.

Serly evitou entrar no mérito sobre qual decisão seria “justa” ou não e destacou que decisões tomadas pela Justiça Eleitoral estão sujeitas a recursos e podem ser modificadas por instâncias superiores.

“Todo grau de jurisdição é o cumprimento escrito da lei. Foi cumprido o caminho normal da legalidade. Houve uma denúncia, uma representação, depois uma reclamação, foi submetido ao segundo grau, que é o próprio tribunal, o TRE se manifestou, teve uma decisão que não foi unânime, foi uma decisão por maioria, e dessa decisão houve um recurso e houve um posicionamento do tribunal superior cassando a decisão do tribunal. Nós cumprimos imediatamente”, afirmou à imprensa nesta sexta-feira (2).

Para a presidente, a existência de entendimentos diferentes entre os tribunais não representa irregularidade na decisão. Ela afirmou que cabe às instâncias superiores definir o entendimento que deverá ser seguido.

“Os tribunais podem ter posicionamentos que são diferentes ou diversos da jurisprudência da eleição anterior. Para afirmar uma jurisprudência completa, terá que ter inexoravelmente uma decisão da instância superior, e foi o que aconteceu aqui”, disse.

Questionada pelo sobre o suposto vazamento do conteúdo da propaganda de Natasha, já que a decisão foi proferida antes dos materiais serem veiculados na televisão e rádio, Serly preferiu não avaliar a acusação.

“Eu não posso falar, seria leviano da minha parte. (…) Tem coisas que acontecem no tempo e tem coisas que acontecem fora do tempo. Quando é fora do tempo, tem uma ponderação. A ponderação é prevista constitucionalmente”, afirmou.

A desembargadora também evitou confirmar ou comentar se houve alguma irregularidade específica relacionada ao episódio e ressaltou que eventuais questionamentos podem ser levados pelas vias próprias.

“Cabe recurso? Sempre cabe, sempre cabe. O Ministério Público é destacado para isso”, afirmou.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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