
Às vésperas do primeiro turno das eleições, marcado para o domingo (4), os candidatos e eleitores devem estar atentos ao que é permitido ou proibido no dia da votação. Uma dúvida frequente é a respeito dos banners dos candidatos.
É considerado crime eleitoral inutilizar, alterar ou perturbar qualquer propaganda eleitoral impressa, a exemplo de banners, panfletos e wind banners, que estejam empregados de acordo com a determinação da Justiça Eleitoral. A pena para o eleitor que rasgar ou queimar os banners é de detenção de até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.
É permitido distribuir banners no dia da eleição?
Segundo informado pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), a distribuição de banners, panfletos ou qualquer propaganda eleitoral impressa é vedada no dia da eleição. Os candidatos têm até as 22h da véspera da votação para entregar os banners.
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Jogar material de campanha no local de votação ou nas vias próximas também é proibido.
Esse material de campanha deve ser editado sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação ou do próprio candidato e deve conter o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) ou o número do CPF (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas).
É permitido que a impressão do mesmo conteúdo seja feita em Braille e texto alternativo com a autodescrição das imagens para garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência.
Wind Banners vetados em Porto Alegre
O TRE-RS suspendeu o uso de wind banners (bandeiras promocionais para divulgar a campanha de determinado candidato) entre domingo (27) e terça-feira (29) após um alerta da Defesa Civil, que aponta previsão de ventos de até 70 km/h e 165 mm de chuva até terça-feira.
A medida adotada na última semana de campanha tem como objetivo evitar acidentes com a estrutura.

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