
O blogueiro e candidato a deputado estadual Ulysses Moraes (Podemos) foi denunciado por usar as dependências da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) para a produção e captação de material para propaganda eleitoral na eleição de 2026. Por determinação do juiz eleitoral da 46ª Zona Eleitoral, Wagner Plaza Machado Junior, o processo foi encaminhado para a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso para as providências cabíveis.
Conforme a decisão, a denúncia contra Moraes foi apresentada em 24 de agosto por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Pessoas que estavam no campus teriam sido abordadas de forma insistente e sem consentimento por Ulysses, que tentava gravar vídeos para usar na sua propaganda, mesmo com a recusa dos abordados.
As imagens foram identificadas posteriormente no perfil do candidato em uma rede social com mais de 350 mil visualizações. O documento cita, ainda, a presença de um candidato a deputado federal naquela ação.
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Na fundamentação da sua decisão, o magistrado afirmou que os arquivos de mídia e o levantamento realizado pelo Ministério Público apontam que a investigação realizada “delimitam com clareza” os fatos narrados.
“Ao revés, restou documentalmente comprovado que os agentes adentraram o campus da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), bem público de uso especial e afeto à prestação de serviço público de ensino superior, realizando abordagem direta a pessoas que ali se encontravam. Mesmo diante de recusas expressas e advertências quanto à ausência de consentimento para a filmagem, as reações foram gravadas, sofrendo posterior edição com efeitos visuais e sonoros para compor peça de divulgação eleitoral oficial no perfil do noticiado”, afirmou o magistrado.
Nesse sentido, o comportamento descrito, conforme a decisão, extrapola a normalidade da disputa eleitoral e exige ser analisado a partir da ótica “das condutas vedadas a agentes públicos e candidatos em benefício de campanha eleitoral”.
Por fim, o magistrado acolheu o parecer inicial do Ministério Público a respeito do processo iniciado na primeira instância e determinou a remessa do caso para o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), “órgão vocacionado e competente para aferir a viabilidade do ajuizamento de medidas sancionatórias cabíveis”.
Do mesmo modo, determinou o encaminhamento à Procuradoria Regional Eleitoral do estado para conhecimento e adoção das providências investigativas e sancionatórias que forem cabíveis.

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