
Imagem Ilustrativa
O overbooking, quando uma companhia aérea vende um número maior de passagens que a capacidade de assentos em um voo, é um dos casos mais graves de falha na prestação de serviço aéreo. Com a aproximação do final de ano e o período das férias, casos assim se tornam ainda mais frequentes e os passageiros devem ficar atentos para não serem prejudicados, segundo a advogada especialista em direito do passageiro, Fabíola Schwengber.
“Esses casos, em que as companhias falam que o voo está cheio, eles nem usam o termo correto para o consumidor não ficar muito atento, é o caso conhecido como overbooking. Por exemplo: uma aeronave tem a capacidade de 200 passageiros, só que a companhia já tem informação de que naquele voo costuma faltar dez pessoas, então vende 210 passagens. No entanto, algumas vezes esses dez que a empresa estava calculando que faltariam comparecem. Aí acontece o overbooking e alguns passageiros são preteridos em relação a outros”, explica, em entrevista ao RDTV Cast.
Rodinei Crescêncio
De acordo com Fabíola, esses casos são muito comuns principalmente nos períodos de alta temporada e, em muitas vezes, só é possível chegar a uma solução acionando a Justiça.
“Por vezes, a companhia aérea vende um voo direto para uma pessoa e essa pessoa é alguém que gosta de se organizar com antecedência, compra quase um ano antes, paga antecipadamente por um voo mais confortável para ela. Quando vai chegando próximo à data da viagem, às vezes com cinco, seis dias antes, a companhia aérea envia um e-mail falando que o voo foi alterado em razão de mudanças na malha aérea. Aí você vai olhar, é um voo com conexão, que não é o que o passageiro adquiriu, com o dobro ou triplo da duração. E o consumidor acaba aceitando”, exemplifica.
Conforme explica a advogada, na prática, além de reacomodar o passageiro sem consulta prévia, a companhia ainda presta uma informação falsa, porque muitas vezes não houve alteração alguma na malha aérea. Ela alerta que esse tipo de mudança na malha ocorre, por exemplo, com 10 meses de antecedência e não a poucos dias da viagem marcada. “ A gente caracteriza ali a má fé, a busca pelo enriquecimento ilícito da companhia aérea”
“Na maioria dos casos, a gente consegue comprovar em juízo que aquele voo específico voou, mas voou sem aquele consumidor. A companhia aérea continuou vendendo passagens para aquele voo, que já estava lotado, e quando encontrou consumidores que pagassem mais caro por aquele assento, vendeu e reacomodou o que pagou mais barato. A gente caracteriza ali a má-fé, a busca pelo enriquecimento ilícito da companhia aérea”, pontua.
A lei prevê que a companhia aérea, antes de preterir algum passageiro, que é uma prática ilícita, busque voluntários para trocar de voo e ofereça alguma compensação financeira para isso. No entanto, conforme a advogada, muitas vezes a companhia não informa o passageiro corretamente.
Medo de “entrar na Justiça”
Apesar de ser lesado frequentemente, a advogada explica que o consumidor brasileiro dificilmente recorre aos seus direitos na Justiça. “Apenas 8% das pessoas que tiveram algum problema com voo, atraso ou cancelamento ingressam com ação. Em muitos casos, o consumidor não sabe dos direitos ou acha que vai ter muito trabalho para mexer com isso, acredita que um processo vai demorar anos, vai custar muito ou pensa até que, se perder, terá que pagar algo para a companhia aérea. Isso é uma desinformação”, alerta.
Na maioria das vezes, nesses casos, a ação é ingressada em juizado especial, que é aquele conhecido como pequenas causas. “É um processo muito mais simples, mais célere, não tem custas judiciais para ingressar com essa ação”, explica.
No entanto, a especialista ressalta que, para isso, é de suma importância registrar e guardar as provas.
“A gente sempre fala para o consumidor: a sua parte é registrar os fatos. Então precisa documentar. Se teve um dano, extravio de bagagem, faça registro de irregularidade de bagagem; se teve um cancelamento ou um atraso, guarde os documentos, guarde o cartão de embarque do novo voo; tudo isso vai servir para quando precisar judicializar”, conclui.Entre na comunidade de WhatsApp do Rdnews e receba notícias em tempo real . (CLIQUE AQUI )

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