
Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso de uma ex-estudante do curso de Medicina da Universidade de Mato Grosso (Unemat) de Cáceres (225 km a Oeste), que teve sua matrícula cancelada. Ela foi aprovada pelo sistema de cotas, mas foi considerado que ela não pertence ao grupo indígena.
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M.S.S.R. concorreu às vagas destinadas aos candidatos indígenas para o curso de medicina, mas a Comissão Procedimental de Verificação Étnico-Racial concluiu que ela não preenchia os critérios.
Ela entrou com um agravo no STF buscando reverter a decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que não viu irregularidade na decisão administrativa que determinou o cancelamento da matrícula da estudante.
“A recorrente alega violação do artigo 37, caput, da Constituição Federal, haja vista que a impetrante demonstrou de forma cabal que possui ascendência indígena, bem como que pertence à comunidade Chiquitana, pelo que se mostrou arbitrário e desarrazoado o ato que culminou com o cancelamento de sua matrícula na universidade ora recorrida”, citou o ministro.
Contudo, Toffoli entendeu que a autora do recurso não demonstrou a “repercussão geral da matéria”, ou seja, que o caso não interessa única e simplesmente às partes envolvidas. Isso é um dos requisitos para que o STF julgue o caso.
“É dever da parte (…) demonstrar de forma devidamente fundamentada, expressa e clara as circunstâncias que poderiam configurar a relevância das questões constitucionais (…), o que não ocorreu no caso em tela. A mera afirmação genérica de existência de repercussão geral, desacompanhada de robusta fundamentação da relevância econômica, política, social ou jurídica da questão constitucional, não é suficiente para o conhecimento do recurso extraordinário”, disse o ministro ao negar seguimento ao recurso.

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