Contrato é cancelado após denúncias feitas pelo Jornal A Gazeta

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Falta de qualificação técnica e de requisitos mínimos tornam sem efeito a contratação da IMC Tecnologia em Segurança para operar serviços de bloqueio de sinais de celulares, Wi-Fi e sobrevoo de drones na Penitenciária Central do Estado e no Centro de Ressocialização de Várzea Grande. As falhas da empresa foram denunciadas pelo Jornal A Gazeta na edição do dia 20 de agosto, três dias após a publicação do resultado da licitação que trazia a IMC como vencedora do certame, com custo estimado de R$ 9,9 milhões.

 

Entre os problemas denunciados, e agora também ressaltados pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) para tornar sem efeito a contratação, estão equipamentos que não contemplam a cobertura exigida, equipamentos não homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e experiência malsucedida na prestação dos mesmos serviços pela empresa no Estado do Rio Grande do Sul, onde o sistema foi reprovado e foram identificados vazamentos de sinais.

 

A empresa, do município de Quitandinha (PR), cidade de 18,8 mil habitantes, com capital social de R$ 40 mil, havia sido homologada com dispensa de licitação, contratada de forma direta e em caráter emergencial.

 

A prestadora de serviços foi vencedora de pregão eletrônico em março de 2024, no Rio Grande do Sul, onde deveriam ser instalados bloqueadores de sinal em mais de 20 prisões. O sistema foi reprovado em três testes na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc), em 2025. Na ocasião, foram identificados vazamentos de sinal que mantinham celulares ativos para chamadas e acesso à internet. Em março deste ano, o governo do Rio Grande do Sul rescindiu o contrato com a empresa apontando perda de confiança na execução contratual e histórico infracional da contratada.

 

Documento assinado pelo secretário-adjunto de Administração Sistêmica de Mato Grosso, Henrique Carnaúba Guerra Sangreman Lima, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (2), dá ênfase justamente à rescisão unilateral do contrato no RS, destacando ainda a existência de nove procedimentos administrativos relativos a não conformidade física e regulatória dos bloqueadores, divergência entre equipamento instalado e equipamento certificado (com suspensão cautelar de homologação pela Anatel), extravasamento de sinal para fora do perímetro autorizado, fatos de similaridade material com o objeto ora pretendido pela Sejus.

 

Segundo a Sejus, o procedimento para contratar empresa que bloqueará sinais de radiocomunicação nas unidades prisionais de Mato Grosso será retomado, com a análise das propostas subsequentes, observadas as condições estabelecidas no aviso de abertura.

 

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Link da Matéria – via Gazeta Digital

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